Orgão: | TCDF - Tribunal de Contas do Distrito Federal |
Nº vagas: | 23 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | analista e auditor |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 11282,00 Até R$ 19235,00 |
Organizadora: | Cebraspe |
Estados com Vagas: | DF |
Redação
Publicado em 13/04/2022, às 11h17 - Atualizado em 01/08/2023, às 14h25
Um novo concurso TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal) deve ser realizado em breve. Ao todo deverão ser oferecidas 23 vagas, todas destinadas para cargos de nível superior. A banca será o Cebraspe. O contrato já está assinado e o edital já pode sair.
A publicação do edital do novo concurso TC DF (Tribunal de Contas do Distrito Federal) pode ocorrer já nos próximos dias. A seleção já conta com contrato assinado com a banca organizadora desde 23 de junho. A escolhida é o Cebraspe. Além disso, o contrato com a empresa antecipa mais detalhes da seleção, incluindo o valor das taxas e critérios de avaliação.
Ao todo, o TC DF deve oferecer 23 vagas, todas para cargos com exigência de nível superior, distribuídas da seguinte forma:
As remunerações iniciais atualmente são de R$ 11.282,45 para os analistas e R$ 19.235,88 para auditores.
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De acordo com as últimas informações, as taxas serão as seguintes:
A seleção será composta pelas seguintes etapas:
A aplicação das provas ocorrerá somente em Brasília.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2023
Contratante: Tribunal de Contas do Distrito Federal - CNPJ nº 00.534.560/0001-26 -
Contratada: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ nº 18.284.407/0001-53- Objeto: prestação de serviços técnico-especializados com vistas ao planejamento, organização, execução e acompanhamento de concursos públicos, para preenchimento de cargos efetivos de: Auditor de Controle Externo - Área Auditoria, Auditor de Controle Externo - Área Especializada - Especialidade Tecnologia da Informação - Orientação Sistemas de TI, e
Analista Administrativo de Controle Externo- Processo nº 00600-00006685/2023-24 -
Dispensa de Licitação, com base no Art. 75, inciso XV da Lei nº 14.133/2021 - Vigência
estimada: 24 (vinte e quatro) meses, de 23/06/2023 a 22/06/2025 - Valor: valor arrecadado pela Contratada com as taxas de inscrição, sem dispêndio de recursos orçamentários pelo TCDF (nominal estimado em R$ 2.822.760,00) - Data da Assinatura: 23/06/2023 - Assinam: pelo Tribunal, Paulo Cavalcanti de Oliveira; e, pela Contratada, ADRIANA RIGON WESKA e CLÁUDIA MAFFINI GRIBOSKI.
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), em cumprimento ao teor da Decisão nº
05/2023, proferida na Sessão Administrativa nº 1147, de 08/02/2023 (Processo nº 12.773/2022), bem como, para efeitos do disposto no artigo 2º, §2º da Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, comunica que está adotando procedimentos administrativos para a realização de concursos públicos, com vistas ao preenchimento dos seguintes cargos efetivos: a) Auditor de Controle Externo (Área Auditoria) - 10 (dez) vagas; b) Auditor de Controle Externo (Área Especializada) - Especialidade Tecnologia da Informação - Orientação Sistemas de TI 03 (três) vagas; e, c) Analista Administrativo de Controle Externo - 10 (dez) vagas. Todos os concursos mencionados contarão com a formação de cadastro reserva.
Brasília/DF, 23 de junho de 2023
PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário-Geral de Administração
PORTARIA Nº 232, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso XXXVIII, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V, e art. 15 da Lei (DF) nº 4.356/09, resolve:
Art. 1º Designar RÔMULO MIRANDA ALVIM, Auditor de Controle Externo, matrícula nº 635, EDIVAL RODRIGUES DA MATTA JÚNIOR, Auditor de Controle Externo, matrícula nº 466, e NORTON FERRAZ SANCHES, servidor cedido, matrícula nº 8204, titular da Supervisão de Seleção, Lotação e Estágios - SUSEL, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão incumbida das providências necessárias à realização de concurso público visando ao provimento de cargos de Auditor de Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal de Contas.
Art. 2º Incumbir ao servidor NORTON FERRAZ SANCHES, matrícula nº 8204, titular da
Supervisão de Seleção, Lotação e Estágios - SUSEL, a responsabilidade pelos procedimentos administrativos e pela tramitação dos atos e expedientes entre a instituição contratada, a comissão de concurso e a Presidência deste Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO MICHEL
PORTARIA Nº 233, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso XXXVIII, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V, e art. 15 da Lei (DF) nº 4.356/09, resolve:
Art. 1º Designar JOÃO GUILHERME LIMA CÂNDIDO, Analista Administrativo de Controle Externo, matrícula nº 1504, GUSTAVO HENRIQUE DIAS DE LIMA, Analista Administrativo de Controle Externo, matrícula nº 1551, BRUNO JACKSON IACCINO COELHO, Auditor de Controle Externo, área especializada - Sistemas de TI, matrícula nº 1639, e NORTON FERRAZ SANCHES, servidor cedido, matrícula nº 8204, titular da Supervisão de Seleção, Lotação e Estágios - SUSEL, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão incumbida de coordenar e fiscalizar todas as fases do concurso público para provimento de cargos de Auditor de Controle Externo - área especializada, especialidade Serviços Técnicos e Administrativos - orientação Sistemas de TI, bem como ao provimento de cargos de Analista Administrativo de Controle Externo, especialidade Serviços Técnicos e Administrativos, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal de Contas.
Art. 2º Incumbir ao servidor NORTON FERRAZ SANCHES, matrícula nº 8204, titular da Supervisão de Seleção, Lotação e Estágios - SUSEL, a responsabilidade pelos procedimentos administrativos e pela tramitação dos atos e expedientes entre a instituição contratada, a comissão de concurso e a Presidência deste Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO MICHEL
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