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Concurso TCE AC 2024 conselheiro substituto

Orgão: TCE AC - Tribunal de Contas do Estado do Acre
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Conselheiro Substituto Auditor
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
Estados com Vagas: AC

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 25/11/2024, às 09h32 - Atualizado às 09h33


Um novo concurso TCE AC (Tribunal de Contas do Estado do Acre) pode ser realizado em breve. Acontece que foi formada a coissão para uma nova seleção, que será destinada ao cargo de conselheiro substituto. No entanto, ainda não há uma previsão de quando o edital de abertura de inscrições poderá ser efetivamente publicado.

Concurso TCE AC: saiba mais sobre a seleção

Um novo concurso TCE AC (Tribunal de Contas do Estado do Acre) pode ser realizado em breve. Acontece que foi publicado, na última sexta-feira, 22 de novembro, no diário oficial eletrônico do órgão, o documento que forma a comissão organizadora para uma nova seleção, que será destinada ao cargo de conselheiro substituto. No entanto, ainda não há uma previsão de quando o edital de abertura de inscrições poderá ser efetivamente publicado.

De acordo com o documento, a comissão para o concurso TCE AC agora fica responsável pela análise das condições para a contratação de pessoal. O prazo é de 120 dias para a apresentação do resultado. 7

Ainda não  há uma definição da oferta de vagas, bem como de exigências e remuneração.

Concurso TCE AC: veja publicação oficial

PORTARIA NORMATIVA Nº 38, DE 21 DE NOVEMBRO
DE 2024

Institui Comissão no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Acre destinada ao levantamento e produção de informações com o objetivo de elaborar relatório contendo estudo de viabilidade e abrangência das necessidades referentes à realização de concurso público para o cargo de Conselheiro-Substituto do Tribunal de Contas do
Estado do Acre, nos termos que especifica.

O Conselheiro JOSÉ RIBAMAR TRINDADE DE OLIVEIRA, Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, inciso I, da Lei Complementar nº 38, de 27 de dezembro de 1993, pelo art. 13, inciso I, do Regimento
Interno deste Tribunal, e pelo art. 3º, II, da Instrução Normativa nº 26, de 27 de julho de 2023,


RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão destinada ao levantamento e produção de informações com o objetivo de elaborar relatório contendo estudo de viabilidade e abrangência das necessidades referentes à realização de concurso público para o cargo de Conselheiro-Substituto do Tribunal de Contas do Estado do Acre, previamente à instituição da
comissão organizadora do certame.

Parágrafo único. O relatório deve ser acompanhado de estudo de impacto orçamentário-fi nanceiro.

Art. 2º A Comissão será formada:
I – pelo Conselheiro Corregedor do TCE/AC, o qual a coordenará;
II – pelo Assessor Técnico do Gabinete da Presidência;
III – pelo Consultor Jurídico-Chefe da Presidência; e
IV – pelo Diretor de Administração e Finanças.

§ 1º A Comissão será Coordenada pelo Conselheiro Corregedor e secretariada por servidor por ele designado internamente

§ 2º A Comissão se reunirá formal e presencialmente ao menos uma vez a cada 15 (quinze)dias, lavrando-se ata da reunião com os presentes, independentemente de
quórum, para fins de registro das informações consideradas relevantes e apresentadas pelos membros do colegiado.

§ 3º É vedada a delegação ou a designação de substitutos para a composição da Comissão, sendo permitida a convocação de servidores para as reuniões de que trata o
§ 2º.

§ 4º Eventuais divergências quanto ao conteúdo dos relatórios serão imediatamente dirimidas em reunião administrativa junto ao Presidente, a fim de evitar prejuízo
à continuidade dos trabalhos.

Art. 3º Além das atribuições de que trata o art. 1º, compete à Comissão:

I - requisitar das unidades administrativas internas do Tribunal as informações consideradas necessárias à elaboração dos relatórios de que trata esta Portaria
Normativa, fixando-lhes prazo para resposta, a qual deve ser priorizada no âmbito do respectivo setor competente;

II – garantir a participação de todas as unidades do tribunal na elaboração dos relatórios, por meio da análise das informações por elas prestadas.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 120 dias para apresentação dos estudos de que trata o art. 1º, os quais  deverão ser encaminhados à apreciação da Presidência, que adotará as providências que entender cabíveis, formulando, observados os critérios de conveniência e oportunidade da gestão, proposta própria a ser levada à apreciação do Plenário, de acordo com o rito regimental.

Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 21 de novembro de 2024.
Cons. JOSÉ RIBAMAR TRINDADE DE OLIVEIRA
Presidente do TCE-AC

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None - Concurso TCE AC: sede do TCE AC Divulgação

Concurso TCE AC: formada comissão para novo edital de conselheiro substituto

Fernando Cezar Alves | Publicado em 25/11/2024, às 09h33


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