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Concurso TCE AC 2026 conselheiro substituto

Orgão: TCE AC - Tribunal de Contas do Estado do Acre
Nº vagas:1
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Conselheiro Substituto Auditor
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: Até R$ 37731,00
Organizadora: Cebraspe
Estados com Vagas: AC

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 25/11/2024, às 09h32 - Atualizado em 20/05/2026, às 07h04


O  novo concurso TCE AC (Tribunal de Contas do Estado do Acre) para o cargo de conselheiro substituto já pode ter o edital publicado. Acontece que foi assinado o contrato com a banca, que será o Cebraspe. A seleção será para uma  vaga e cadastro, com exigência de nível superior, com inicial de R$ 37.731,81.  

Concurso TCE AC: saiba mais sobre a seleção

O edital do novo concurso TCE AC (Tribunal de Contas do Estado do Acre) para o cargo de conselheiro substituto já pode sair. Acontece que foi publicado, na última segunda-feira, 18 de maio, no diário oficial eletrônico do órgão, o extrato de contrato com a banca organizadora, que será o Cebraspe. O nome da empresa já havia sido preliminarmente anunciado em janeiro. Com isso, nada mais impede o início da seleção. 

De acordo com o documento, o prazo de validade do contrato será de 36 meses, prazo necessário para a realização de todos os procedimentos do certame, incluindo a publicação do edital, recebimento de inscrições, aplicação das provas e divulgação dos resultados.

Ao todo, o TCE AC contará com a oferta de uma vaga para o preenchimento imediato, além de formar cadastro reserva de pessoal. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 37.731,81.

De acordo com o documento, a seleção deve contar com as seguintes fases:

  • prova objetiva
  • provas discursiva
  • avaliação oral
  • análise de títulos

Concurso TCE AC: veja publicação oficial

EXTRATO DO CONTRATO TCE/AC Nº 06/2026
PROCESSO SEI Nº 999999.005732/2025-35
CONTRATANTES:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE E A EMPRESA CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE
EVENTOS – CEBRASPE.

OBJETO:

CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO EFETIVO DE CONSELHEIRO SUBSTITUTO (AUDITOR) DO
TCE/AC, O OBJETO DESTE CONTRATO SERÁ A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO POR MEIO D A S S E G U I N T E S F A S E S , T O D A S D E RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO: PROVA O B J E T I V A D E C A R Á T E R E L I M I N A T Ó R I O E
CLASSIFICATÓRIO, PROVA DISCURSIVA DE CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO,
PROVA ORAL DE CARÁTER ELIMINATÓRIO E A V A L I A Ç Ã O D E T Í T U L O , D E C A R Á T E R C L A S S I F I C A T Ó R I O .

PREÇO:
O VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO É DE R$ 296.287,16 (DUZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL DUZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), CONSIDERANDO A METODOLOGIA DE PREÇO ESCALONADO E O QUANTITATIVO MÍNIMO DE 300 (TREZENTAS) INSCRIÇÕES EFETIVADAS POR PAGAMENTO.

CASO O NÚMERO DE INSCRIÇÕES EFETIVADAS POR PAGAMENTO SEJA SUPERIOR A 300 (TREZENTAS), O VALOR PAGO AO CONTRATADO OBEDECERÁ AO CONTIDO NO ITEM 2.2 DA CLÁUSULA DO CONTRATO.

VIGÊNCIA:
O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO PARA OS SERVIÇOS DESCRITOS SERÁ DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, A CONTAR DA FINALIZAÇÃO DA ASSINATURA D O  T  E R M O C O N T R A T U A L , P O D E N D O S E R RENOVADO POR MEIO DE TERMO ADITIVO
SUBSCRITO PELAS PARTES DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

AS DESPESAS DESTA AQUISIÇÃO PODERÃO OCORRER POR CONTA DO ORÇAMENTO DO
PROGRAMA DE TRABALHO CONFORME DESCRITOS NO QUADRO A SEGUIR:

PROGRAMA DE TRABALHO
01.032.2291.2284 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE EXTERNO.
ELEMENTO DE DESPESA

33 90 39 00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSOS
1.500.0100 - RECURSOS PRÓPRIOS

ASSINAM:

CONSELHEIRA DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO BARBOSA, PRESIDENTE, PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE (CONTRATANTE) E OS SENHORES JOSÉ AUGUSTO ABREU SÁ FORTES, DIRETOR GERAL, E JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA, DIRETOR EXECUTIVO, PELO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE (CONTRATADA).

Concurso TCE AC: veja publicação oficial

PORTARIA NORMATIVA Nº 38, DE 21 DE NOVEMBRO
DE 2024

Institui Comissão no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Acre destinada ao levantamento e produção de informações com o objetivo de elaborar relatório contendo estudo de viabilidade e abrangência das necessidades referentes à realização de concurso público para o cargo de Conselheiro-Substituto do Tribunal de Contas do
Estado do Acre, nos termos que especifica.

O Conselheiro JOSÉ RIBAMAR TRINDADE DE OLIVEIRA, Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, inciso I, da Lei Complementar nº 38, de 27 de dezembro de 1993, pelo art. 13, inciso I, do Regimento
Interno deste Tribunal, e pelo art. 3º, II, da Instrução Normativa nº 26, de 27 de julho de 2023,


RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão destinada ao levantamento e produção de informações com o objetivo de elaborar relatório contendo estudo de viabilidade e abrangência das necessidades referentes à realização de concurso público para o cargo de Conselheiro-Substituto do Tribunal de Contas do Estado do Acre, previamente à instituição da
comissão organizadora do certame.

Parágrafo único. O relatório deve ser acompanhado de estudo de impacto orçamentário-fi nanceiro.

Art. 2º A Comissão será formada:
I – pelo Conselheiro Corregedor do TCE/AC, o qual a coordenará;
II – pelo Assessor Técnico do Gabinete da Presidência;
III – pelo Consultor Jurídico-Chefe da Presidência; e
IV – pelo Diretor de Administração e Finanças.

§ 1º A Comissão será Coordenada pelo Conselheiro Corregedor e secretariada por servidor por ele designado internamente

§ 2º A Comissão se reunirá formal e presencialmente ao menos uma vez a cada 15 (quinze)dias, lavrando-se ata da reunião com os presentes, independentemente de
quórum, para fins de registro das informações consideradas relevantes e apresentadas pelos membros do colegiado.

§ 3º É vedada a delegação ou a designação de substitutos para a composição da Comissão, sendo permitida a convocação de servidores para as reuniões de que trata o
§ 2º.

§ 4º Eventuais divergências quanto ao conteúdo dos relatórios serão imediatamente dirimidas em reunião administrativa junto ao Presidente, a fim de evitar prejuízo
à continuidade dos trabalhos.

Art. 3º Além das atribuições de que trata o art. 1º, compete à Comissão:

I - requisitar das unidades administrativas internas do Tribunal as informações consideradas necessárias à elaboração dos relatórios de que trata esta Portaria
Normativa, fixando-lhes prazo para resposta, a qual deve ser priorizada no âmbito do respectivo setor competente;

II – garantir a participação de todas as unidades do tribunal na elaboração dos relatórios, por meio da análise das informações por elas prestadas.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 120 dias para apresentação dos estudos de que trata o art. 1º, os quais  deverão ser encaminhados à apreciação da Presidência, que adotará as providências que entender cabíveis, formulando, observados os critérios de conveniência e oportunidade da gestão, proposta própria a ser levada à apreciação do Plenário, de acordo com o rito regimental.

Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 21 de novembro de 2024.
Cons. JOSÉ RIBAMAR TRINDADE DE OLIVEIRA
Presidente do TCE-AC

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