Concurso TCE AC (Tribunal de Contas do Estado do Acre) deve ser realizado em breve, para a carreira de conselheiro substituto

O concurso TCE AC (Tribunal de Contas do Estado do Acre) conta com nova comissão organizadora formada para o cargo de conselheiro substituto, de acordo com documento publicado no diário oficial do estado da última quarta-feira, 23 de julho. Vale ressaltar que o grupo substitui uma comissão inicial, anunciada em 25 de novembro. Agora, o grupo conta com um prazo de 90 dias para a apresentação de um relatório sobre a viabilidade do certame, inferior ao concedido ao gurpo inicial, que era de 120 dias. Desta forma, ainda não há uma previsão de quando o edital poderá ser efetivamente publicado.
Por enquanto, o TCE AC ainda não antecipou mais informações sobre o certame, incluindo a oferta de vagas, exigências e remunerações. A expectativa é de que novas informações sejam divulgadas em breve.
PORTARIA NORMATIVA Nº 74, DE 21 DE JULHO DE 2025
Institui Comissão no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Acre destinada ao levantamento e produção de informações com o objetivo de elaborar relatório contendo estudo de viabilidade e abrangência das necessidades referentes à realização de concurso público para o cargo de Conselheiro-Substituto do Tribunal de Contas do
Estado do Acre, nos termos que especifica.
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A Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO, Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, inciso I, da Lei Complementar nº 38, de 27 de dezembro de 1993, pelo art. 13, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal, e pelo art. 3º, II, da Instrução Normativa nº 26, de 27 de julho de 2023, e
CONSIDERANDO a reestruturação administrativa operada pela Instrução Normativa nº 34/2025, bem como a nova gestão administrativa para o biênio 2025-2026, e
CONSIDERANDO a necessidade de renovação do prazo para apresentação dos estudos de viabilidade e abrangência das necessidades referentes à realização de concurso público para o cargo de Conselheiro-Substituto do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
RESOLVE
Art. 1º Instituir Comissão destinada ao levantamento e produção de informações com o objetivo de elaborar relatório contendo estudo de viabilidade e abrangência das necessidades referentes à realização de concurso público para o cargo de Conselheiro-Substituto do Tribunal de Contas do Estado do Acre, previamente à instituição da
comissão organizadora do certame.
Parágrafo único. O relatório deve ser acompanhado de estudo de impacto orçamentário-financeiro.
Art. 2º A Comissão será formada:
I - pelo Conselheiro Corregedor do TCE/AC, o qual a coordenará;
II - pelo Secretário Geral da Presidência;
III - pelo Consultor Jurídico-Chefe da Presidência;
IV - pelo Secretário de Administração e Finanças;
V - por um representante da Diretoria de Desenvolvimento e Inovação Institucional.
§ 1º A Comissão será Coordenada pelo Conselheiro Corregedor e secretariada por servidor por ele designado internamente.
§ 2º A Comissão se reunirá formal e presencialmente ao menos uma vez a cada 15 (quinze) dias, lavrando-se ata da reunião com os presentes, independentemente de
quórum, para fins de registro das informações consideradas relevantes e apresentadas pelos membros do colegiado.
§ 3º É vedada a delegação ou a designação de substitutos para a composição da Comissão, sendo permitida a convocação de servidores para as reuniões de que trata o
§ 2º.
§ 4º Eventuais divergências quanto ao conteúdo dos relatórios serão imediatamente dirimidas em reunião administrativa com a Presidência, a fim de evitar prejuízo
à continuidade dos trabalhos.
Art. 3º Além das atribuições de que trata o art. 1º, compete à Comissão:
I - requisitar das unidades administrativas internas do Tribunal as informações consideradas necessárias à elaboração dos relatórios de que trata esta Portaria
Normativa, fixando-lhes prazo para resposta, a qual deve ser priorizada no âmbito do respectivo setor competente;
II – garantir a participação de todas as unidades do tribunal na elaboração dos relatórios, por meio da análise das informações por elas prestadas.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 90 dias para apresentação dos estudos de que trata o art. 1º, os quais deverão ser encaminhados à apreciação da Presidência, que adotará as providências que entender cabíveis, formulando, observados os critérios de conveniência e oportunidade da gestão, proposta própria a ser levada à apreciação do Plenário, de acordo com o rito regimental.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Normativa nº 38, de 21 de novembro de 2024.
Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 21 de julho de 2025.
Cons.ª Dulcinéa Benício de Araújo
Presidente do TCE/AC
O último concurso TCE AC ainda está em andamento. Teve início em maio, com uma oferta de 38 vagas para as carreiras de técnico, analista e auditor, de níveis médio e superior. A banca organizadora é o Cebraspe.
No caso de ensino médio, a distribuição é a seguinte:
Para nível superior:
TCE AC
- Tribunal de Contas do Estado do Acre
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos: Conselheiro Substituto Auditor
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica
Faixa de salário:
Estados com Vagas: AC
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