Orgão: | TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Juiz Substituto |
Áreas de Atuação: | Judiciária / Jurídica |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | |
Estados com Vagas: | MG |
Um novo concurso TJ MG (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ) para o cargo de juiz substituto deve ser realizado em breve. O primeiro passo ocorreu na última quinta-feira, 13 de junho, com a publicação, no diário da justiça eletrônico do órgão, do documento que forma a comissão organizadora do certame. A oferta de vagas ainda deve ser confirmada, bem como a previsão de quando o edital poderá ser efetivamente publicado.
Um novo concurso TJ MG (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ) para o cargo de juiz substituto deve ser realizado em breve. O primeiro passo ocorreu na última quinta-feira, 13 de junho, com a publicação, no diário da justiça eletrônico do órgão, do documento que forma a comissão organizadora do certame. A oferta de vagas ainda deve ser confirmada, bem como a previsão de quando o edital poderá ser efetivamente publicado.
Uma vez formada a comissão, os próximos passos são elaborar o edital e dar início ao processo de escolha da banca responsável pela aplicação das provas. Somente após a assinatura do contrato com a empresa poderá ser confirmada a data precisa de liberação do edital.
Para concorrer ao cargo de juiz do TJ MG é necessário possuir formação de nível superior em direito há três anos, com pelo menos três anos de atividade. A remuneração inicial da categoria é de R$ 32.228,69.
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RESOLUÇÃO Nº 1.074/2024
Constitui Comissão de Concurso incumbida das providências necessárias à organização e realização do concurso público para provimento do cargo de Juiz de Direito Substituto da carreira da magistratura do Estado de Minas Gerais.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o caput do art. 3º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 75, de 12 de maio de 2009, e o inciso XXX do art. 34 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no art. 164 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, de que "O ingresso na Magistratura far-se-á no cargo de Juiz de Direito Substituto, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, perante Comissão de Concurso integrada por Desembargadores e representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos nomes devem ser indicados pelo Superintendente da EJEF e aprovados pelo órgão competente do Tribunal de Justiça";
CONSIDERANDO as indicações do Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, por meio do Ofício nº 12090, de 8 de
abril de 2024;
CONSIDERANDO a indicação do Procurador-Geral de Justiça, por meio do Ofício nº 273/2024-GAB/PGJ, de 22 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO, ainda, a indicação do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais - OAB/MG, por meio do Ofício OF/PRES/36/2024, de 5 de março de 2024;
CONSIDERANDO que o Órgão Especial do TJMG, em sessão realizada no dia 12 de junho de 2024, aprovou as indicações dos integrantes para comporem a Comissão do Concurso incumbida das providências necessárias à organização e realização do concurso público para provimento do cargo de Juiz de Direito Substituto da carreira da magistratura do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o que constou do processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0046881-61.2024.8.13.0000, bem como o que ficou decidido pelo Órgão Especial do TJMG na sessão realizada no dia 12 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Concurso incumbida das providências necessárias à organização e realização do concurso público para provimento do cargo de Juiz de Direito Substituto da carreira da magistratura do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. À Comissão de Concurso também caberão as funções de Comissão Examinadora, nos termos do art. 19, caput e § 1º, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 75, de 12 de maio de 2009.
Art. 2º A Comissão de Concurso de que trata o art. 1º desta Resolução terá a seguinte composição:
I - como titulares:
a) Desembargador Renato Luís Dresch, que a presidirá;
b) Desembargador Franklin Higino Caldeira Filho;
c) Desembargadora Lílian Maciel Santos;
d) Desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso;
e) Desembargador Saulo Versiani Penna;
f) Bacharel Gustavo Oliveira Chalfun, indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais - OAB/MG;
g) Procuradora de Justiça Lilian Maria Ferreira Marotta Moreira, indicada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;
II - como suplentes:
a) Desembargador José Luiz de Moura Faleiros;
b) Desembargador Nicolau Lupianhes Neto;
c) Desembargadora Eveline Mendonça Felix Gonçalves;
d) Desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto;
e) Bacharela Juliana Cordeiro de Faria, indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais - OAB/MG;
f) Promotora de Justiça Elaine de Oliveira Godoi, indicada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
§ 1º Os suplentes indicados nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f'" do inciso II substituirão, respectivamente, os titulares indicados nas alíneas "b", "c", "d", "e", "f" e "g" do inciso I, todos deste artigo.
§ 2º Os suplentes auxiliarão os titulares em todas as fases do certame, participando das etapas conjuntamente com os titulares, substituindo-os sempre que necessário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2024.
Desembargador JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO, Presidente
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 14/06/2024, às 13h19
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