| Orgão: | TJ SC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
| Nº vagas: | Não definido |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Juiz Substituto |
| Áreas de Atuação: | Judiciária / Jurídica |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | SC |
Um novo concurso TJ SC (Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina) deve ser realizado, em breve, para o cargo de juiz substituto. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior em direito, com pelo menos três anos de atividade jurídica.O certame já está com comissão organizadora formada.
Um novo concurso TJ SC (Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina) deve ser realizado, em breve, para o cargo de juiz substituto. O certame já conta com comissão organizadora formada, de acordo com documento publicado na última quarta-feira, 1 de abril, no diário oficial eletrônico do órgão. No entanto, ainda não há uma definição de quando o edital de abertura de inscrições poderá ser publicado.
Por enquanto, o TJ SC ainda não conta com definição da oferta de vagas. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior em direito, com pelo menos três anos de atividade jurídica. No último certame, realizado em 2025, a remuneração inicial foi de R$ 34.083,15.
RESOLUÇÃO TJ N. 6 DE 1º DE ABRIL DE 2026
Designa os membros da Comissão Permanente de Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura.
LEIA TAMBÉM
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o art. 3º da Resolução TJ n. 20 de 19 de dezembro de 2012; o art. 97 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina; a Resolução n. 75, de 12
de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 0016726-05.2026.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Permanente de Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura tem a seguinte composição:
I - membros efetivos:
a) desembargador André Luiz Dacol, presidente;
b) desembargador Sandro José Neis;
c) desembargador Diogo Nicolau Pítsica;
d) advogada Clarissa Medeiros Cardoso, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina; e
e) promotora de Justiça Fernanda Crevanzi Vailati, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
II - membros suplentes:
a) desembargadora Fernanda Sell de Souto Goulart Fernandes;
b) desembargadora Érica Lourenço de Lima Ferreira;
c) advogado Edgar José Galilheti, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina; e
d) promotora de Justiça Helen Crystine Corrêa Sanches, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução TJ n. 3 de 2 de março de 2022.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Rubens Schulz
Presidente
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 02/04/2026, às 08h07
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