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Concurso Uneal 2025

Orgão: Uneal
Nº vagas:209
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Estados com Vagas: AL

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 13/05/2023, às 12h14 - Atualizado em 03/01/2025, às 09h40


Um novo concurso Uneal AL (Universidade Estadual de Alagoas) está previsto para ser realizado em breve. A seleção já conta com comissão organizadora formada. Ao todo serão oferecidas 209 vagas para professores e cargos técnicos. Para as vagas de professores, a autorização já foi divulgada.

Concurso Uneal AL: saiba mais sobre a seleção

Agora é oficial. Foi publicada, no diário oficial do estado desta sexta-feira, 3 de janeiro, a autorização do novo concurso Uneal (Universidade Estadual do Alagoas). Ao todo serão oferecidas 127  vagas para professores, em duas áreas de atuação. O quantitativo corresponde ao total anunciado em junho, pelo governador Paulo Dantas, mas somente para a área docente. Na ocasião, o governador também anunciou uma oferta de 82 oportunidades para cargos da área administrativa, que ainda devem ser autorizadas. Ainda não há uma definição de quando o edital poderá ser efetivamente publicado.

No concurso Uneal para as vagas docentes, a distribuição será feita da seguinte forma:

  • professor - 118 vagas
  • professor de dedicação exclusiva - 9 vagas

Na ocasião, foi anunciado que o provimento será, principalmente, nas seguintes novas unidades:   

  • Arapiraca
  • Palmeira dos Índios
  • São Miguel dos Campos

Concurso Uneal: veja publicação oficial

PROC.E:1700-3313/23 da PGE = Com fundamento no Parecer PGE PASUBGER 28595373, aprovado pelo Despacho PGE GPG 28672429, ambos da Procuradoria Geral do Estado - PGE, presentes no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, autorizo a delagração de concurso público para provimento de 127 (cento e vinte e sete) cargos efetivos no âmbito da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, sendo 118 (cento e dezoito) vagas de
professor e 9 (nove) vagas de professor dedicação exclusiva, de que trata o Processo Administrativo nº E:01700.0000003313/2023. Publique-se. Remetam-se os autos à Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL para as providências cabíveis

Concurso Uneal AL: veja publicação oficial

PORTARIA/SEPLAG Nº 5970/2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI! nº E:01700.0000003425/2023,

CONSIDERANDO a publicação da Portaria/SEPLAG nº 4.261/2023 no DOEAL do dia 09 de maio de 2023, que constituiu o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas, para estudar a possibilidade de instauração de Processo Administrativo para realização de Concurso Público para provimento de vagas da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL
RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores elencados abaixo para compor o referido Grupo de Trabalho:

NOME CPF CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
Andrelle Santos De Melo 098.068.134-05 Superintendente De Administração De
Pessoas 2413-9 SEPLAG
Tatiane Vaz De Melo Lavarini 105.289.606-52 Superintendente De Política De Gestão
De Pessoas 003550-5 SEPLAG
Laís Correia Oliveira 029.509.004-96 Assessora Especial 3719-2 SEPLAG
Rebecca Ferreira Ribeiro 111.560.684-01 Assessora Especial 3099-6 UNEAL
Silvia Morgana da Fonseca Barboza Bernardo 077.234.764-69 Pró-reitora de Desenvolvimento Humano - PRODHU 62715-1 UNEAL
Isac Candido da Silva 062.039.484-62 Chefe de Gabinete 238-0 UNEAL
Alexandre Batista 508.575.844-72 Analista Administrativo/ Bibliotecário 63079-9 UNEAL
Alisson Chaves Monteiro da Silva 077.234.764-69 Professor 825834-1 UNEAL
Reinaldo Sousa 948.720.315-04 Professor 0022204-6 UNEAL

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, 207° da Emancipação Política e 135°da República, Maceió/AL, 12 de junho de 2023.
GABRIEL ALBINO PONCIANO NEPOMUCENO
Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio

Concurso Uneal AL: veja publicação oficial

PORTARIA/SEPLAG Nº 4261/2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI! nº E:01700.0000003025/2023, resolve:

Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas, para estudar a possibilidade de instauração de Processo Administrativo para realização de Concurso Público para provimento de vagas da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL.

Parágrafo Único: O grupo de Trabalho tem como razão, a promoção de estudos e debates no sentido de verificar a viabilidade de realização de Concurso Público para provimento de vagas da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL nos moldes estabelecidos no Decreto Estadual 15.877 de 23 de setembro de 2011

Art. 2º. Integram o Grupo de Trabalho:
I - A Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas;
II - Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL.

Parágrafo Único: Os representantes de cada um dos órgãos serão designados respectivamente pelo Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas e pelo Reitor da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL.

Art. 3º. A coordenação das atividades do Grupo ficará sob responsabilidade da Secretária Especial de Gestão e Patrimônio da SEPLAG, a Sra. Karine Daniele da Silva.

Art 4º. A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público, o que será atestado ao fim dos trabalhos com a publicação de no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

Art. 5º Para os objetivos desta Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, debates ou oficinas com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito, em especial do Direito Administrativo, a fim de colher subsídios.

Art. 6º O GT deverá estabelecer cronograma de trabalho, de forma que o Relatório Final seja apresentado ao Governador do Estado de Alagoas em até 90 dias, contados a partir da publicação desta portaria.

Parágrafo Único: A prorrogação das atividades do GT poderá ocorrer mediante proposta, devidamente fundamentada, ao Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, em Maceió/AL, 08 de maio de 2023.

GABRIEL ALBINO PONCIANO NEPOMUCENO
Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio

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