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Concurso Concurso Unificado MG 2026

Orgão: Seplag MG - Secretaria de Planejamento e Gestão de Minas Gerais
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Estados com Vagas: MG

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 06/05/2026, às 08h31 - Atualizado às 08h32


O concurso Unificado MG (Concurso Unificado de Minas Gerais) deve ser realizado, em breve, para o preenchimento de vagas em diversos órgãos no estado. A quantidade de vagas ainda deve ser confirmada, mas o certame já conta com comissão organizadora oficialmente formada.

Concurso Unificado MG: saiba mais sobre a seleção  

O concurso Unificado MG (Concurso Unificado de Minas Gerais) deve ser realizado em breve. Um passo impotante nesse sentido ocorreu nesta quarta-feira, 6 de maio, com a publicação, no diário oficial, do documento que forma a comissão organizadora do certame. O grupo agora fica responsável pela elaboração do edital e pela escolha da banca que cuidará da aplicação das provas. Somente após estes procedimentos poderá ser confirmada a data de publicação do edital de abertura de inscrições.

Embora a Seplag MG (Secretaria de Planejamento e Gestão de Minas Gerais) ainda não tenha anunciado a oferta de vagas, o certame deve servir para suprir a necessidade de pessoal em diversos cargos, incluindo:

  • Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
  • Fundação Estadual do Meio Ambiente
  • Instituto Estadual de Florestas 
  • Instituto Mineiro de Gestão de Águas
  • Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais
  • Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais

Concurso Unificado MG: veja publicação oficial

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEMAD/
ARSAE-MG/FEAM/IEF/IGAM/SEINFRA/ARTEMIG
Nº 11.260, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público Unificado nº 01/2026, destinado ao provimento dos cargos de Técnico Ambiental, Analista Ambiental e Gestor Ambiental, pertencentes às carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, e dos cargos de Analista Fiscal e de Regulação de Serviços Públicos e de Gestor de Regulação de Serviços Públicos, pertencentes às carreiras
instituídas pela Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, do Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais – Arsae-MG e da Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais – Artemig, e dá outras providências.

A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, a Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas, o Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão Das Águas, a Diretora-Geral da Agência Reguladora de Saneamento
e Energia de Minas Gerais, o Secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Diretor-Geral da Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhes confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, o inciso I do art. 13 do Decreto nº 47.884, de 13 de março de 2020, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e o inciso I do art. 9º da Resolução Artemig n° 01, de 08 de setembro de 2025, respectivamente,  tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 15.461, de 13 de janeiro
de 2005, na Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, na Lei nº 25.235, de 8 de maio de 2025, e nos Decretos Estaduais nº 42.899, de 17 de setembro de 2002, nº 46.644, de 6 de novembro de 2014, nº 48.417, de 16 de maio de 2022, e nº 44.533, de 25 de maio de 2007, que regulamentam dispositivos
relativos aos concursos públicos, e diante da necessidade de constituição de Comissão Especial para planejar, acompanhar e fiscalizar o certame a que se refere o Processo SEI nº 1370.01.0036601/2025-73,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público Unificado – CPU MG 01/2026 - Semad/Feam/IEF/Igam/Arsae-MG/Artemig, com a seguinte composição:

I - Pela Semad, Feam, IEF, Igam, Arsae-MG e Artemig, como titulares:
a) Elce Marie Ribeiro, Masp 1.372.026-3, Chefe de Gabinete da Semad;
b) Rosa Maria Cruz Laender Costa, Masp 1.043.948-7, Analista Ambiental da Assessoria de Complianceda Feam;
c) Gerlainne Cristine Diniz Romero Lopes, Masp 752.244-4, Chefe de Gabinete do IEF;
d) Clara Oyamaguchi Pinheiro de Araújo Moreira, Masp 7.528.847-7, Chefe de Gabinete do Igam;
e) Stefani Ferreira de Matos, Masp 7.526.668-8, Chefe de Gabinete da Arsae-MG;
f) Gabriel Ferreira Menezes Guimarães, MASP 1.127.901-5, Chefe de Gabinete da Artemig.

II - Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag, como titulares:
a) Marcelo Alves dos Santos, Masp 1.129.283-6, Diretor Central de Recrutamento e Seleção da Seplag;
b) Larissa Coutinho Toledo, Masp 1.498.584-0, Assessora Técnica da Diretoria Central de Recrutamento eSeleção da Seplag

III - Pela Semad, Feam, IEF, Igam, Arsae-MG e Artemig, como suplentes:
a) Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida, Masp 1.168.737-3, Subsecretária de Tecnologia, Administração e Finanças da Semad;
b) Renato Alves Pereira, Masp 1.366.993-2, Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Semad;
c) Andréa Quinaud Lacombe, Masp 1.007.505-9, Diretora de Provisão e Carreiras da Semad;
d) Helbert Gomes da Silva, Masp 1.306.069-4, Assessor da Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças da Semad;
e) Daniela Maria de Paula, Masp 9.487.109-9, Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças da Arsae-MG;
f) Nathalia Teles de Andrade, Masp 1.399.580-8, Coordenadora de Recursos Humanos da Artemig.

IV - Pela Seplag, como suplente:
a) André Lemos Klausing, Masp 1.215.595-8, Assessor Técnico da Diretoria Central de Recrutamento e Seleção da Seplag.

Art. 2º A Coordenação da Comissão será exercida pela Semad, tendo como Presidente a Sra. Elce Marie Ribeiro, que, em caso de impedimento legal, será substituída pelo Sr. Renato Alves Pereira.

Art. 3º Os suplentes substituirão os titulares em caso de ausência ou impedimento, observada a correspondência entre os representantes indicados pela Seplag, pela Semad, Feam, IEF, Igam, Arsae-MG e Artemig.

Art. 4º São delegadas à Comissão Especial as competências previstas no art. 2º do Decreto Estadual nº 42.899, de 17 de setembro de 2002, e demais normas aplicáveis, especificamente:

I- definir as competências de cada um de seus membros quanto aos procedimentos a serem adotados;
II- planejar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos necessários para a realização do certame;
III- elaborar o termo de referência e outros documentos necessários à instrução do processo de contratação da instituição executora;
IV- definir as etapas que irão compor o Concurso Público;
V- deliberar com a instituição executora contratada sobre editais, prazos, publicações e homologações;
VI- acompanhar a execução do contrato com a instituição contratada, formalizando em processo eletrônico todas as ocorrências e determinando as providências cabíveis;

VII- validar documentos e ações programadas pela instituição executora no tocante às etapas do concurso.

Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pela Semad, em conjunto com a Artemig, ouvidas, quando necessário, a AdvocaciaGeral do Estado - AGE, a Seplag, a Comissão instituída por esta Resolução e o órgão ou a entidade destinatária do concurso público.

Art. 5º A participação dos servidores nesta Comissão Especial não ensejará qualquer remuneração para os seus membros, sendo os trabalhos nela desenvolvidos considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 6º Todos os membros titulares e suplentes da Comissão assinarão Termo de Confidencialidade de Concurso Público, comprometendo-se a resguardar sigilo sobre todas as informações, documentos e discussões relativos ao certame, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.

§ 1º Os convidados e terceiros que participarem de reuniões ou prestarem serviços para atendimento de demandas da Comissão também assinarão Termo de Confidencialidade, em modelo aprovado pela Presidência da Comissão.

§ 2º Comprovada a utilização de informações confidenciais sobre a execução do concurso pelos seus membros, com a finalidade de beneficiar a si ou a outrem, ou com o intuito de comprometer a credibilidade do certame, o infrator sujeitar-se-á às penalidades previstas no art. 311-A do Código Penal e na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, sem prejuízo das responsabilidades civis e administrativas cabíveis, a serem apuradas conforme disposto na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.

Art. 7º Os membros desta Comissão e os parentes de até terceiro grau,  em linha reta e colateral, ficam impedidos de participar do concurso na condição de candidatos, fiscais ou avaliadores, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.

§ 1º Caso parente de membro da Comissão, de até terceiro grau, em linha reta ou colateral, manifeste a intenção de se inscrever no certame, deverá ser declarado o impedimento do respectivo membro para permanecer na Comissão, com a assunção de sua vaga pelo suplente.

§ 2º Será considerado como marco impeditivo para a participação de que trata este artigo a fase inicial de especificação das disciplinas da prova objetiva do concurso público.

Art. 8º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, quinzenalmente, e, extraordinariamente, quando necessário, com a presença obrigatória dos membros titulares e suplentes, lavrando atas de suas deliberações.

Art. 9º Homologado o concurso público, a Comissão de que trata o art. 1º desta Resolução extinguir-se-á automaticamente.

Art. 10 Fica revogada a Resolução Conjunta Seplag/Semad nº 11.236, de 27 de fevereiro de 2026, ficando convalidados todos os atos praticados até a presente data pela comissão por ela instituída.

Art. 11 Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 05 de maio de 2026
Silvia Caroline Listgarten Dias
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

Lyssandro Norton Siqueira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Edson de Resende Castro
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Letícia Capistrano Campos
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Laura Mendes Serrano
Diretora-Geral da Agência Reguladora de
Saneamento e Energia de Minas Gerais
Pedro Bruno Barros de Souza
Secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias
Breno Longobucco
Diretor-Geral da Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais 

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Fernando Cezar Alves | Publicado em 06/05/2026, às 08h32


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