| Orgão: | Sead PI - Secretaria da Administração do Piauí |
| Nº vagas: | 200 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Não definido |
| Áreas de Atuação: | Não definido |
| Escolaridade: | Não definido |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | PI |
O primeiro concurso Unificado PI (Concurso Unificado PI) já está autorizado e deve contar com uma oferta de 200 vagas, para cargos de nível superior, em nove órgãos do estado. A publicação do edital está prevista para ocorrer no primeiro semestre de 2026. Já está formada a comissão responsável pela contratação da banca organizadora.
Mais um passo para a realização do novo concurso Unificado PI (Concurso Unificado Piauí). Acontece que foi publicado, na última sexta-feira, 6 de março, no diário oficial, o documento que forma a comissão responsável pela contratação da banca organizadora. Após esse procedimento e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção. Em 23 de fevereiro, o secretário estadual de administração, Samuel Nascimento, confirmou que o edital deve ser publicado até junho.
Ao todo, o concurso unificado oferecerá 200 vagas, sendo 100 para o preenchimento imediato e 100 para formar cadastro reserva de pessoal.
As oportunidades serão para nove órgãos públicos, com respectivos cargos :
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Embora a distribuição de vagas ainda não tenha sido anunciada, já está certo que as oportunidades serão para cargos de níveis médio e superior, com nomeação imediata de 100 aprovados.
Ao menos três destes concursos já haviam sido anunciados anteriormente:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEAD-PI
PORTARIA Nº 66/2026/GAB/SEAD
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS PÚBLICAS PARA A CONDUÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais, com base no art. 17, inciso II da Lei 7.884 de 08 de Dezembro de 2022, e,
CONSIDERANDO o disposto no caput e inciso XXI, do art. 37, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade de designar Equipe de Planejamento da Contratação, conforme Decreto Estadual n° 22.546, de 16 de novembro de 2023, art. 67, do regimento da Secretaria de Estado da Administração (SEAD), que regulamenta as competências da Diretoria de Planejamento de Compras Públicas.
CONSIDERANDO o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133/2021, o Decreto Estadual nº 21.872, de 07 de Março de 2023, Decreto nº 21.938, de 28 de Março de 2023, e Instruções Normativas nº 58, de 08 de agosto de 2022, n° 73 de 5 de agosto de 2020 expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, assim como a Justificativa da Necessidade (ID 0021777351) do Processo SEI nº00002.013188/2025-01, cujo objeto é a contratação de instituição especializada para planejar, organizar e executar o Concurso Público Unificado do Estado, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Administração (SEAD) e demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Compras Públicas - DIP/SLC/SEAD para
planejar e dirigir, atuando na fase preparatória do Processo SEI nº00002.013188/2025-01, cujo objeto é a contratação de instituição especializada para planejar, organizar e executar o Concurso Público Unificado do Estado, para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Administração (SEAD) e demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Secretaria de Estado da Administração (SEAD), para constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
Integrante Administrativo: André Vieira Berger -***158-8
Integrante Administrativo: Eurivan Castelo Branco Coutinho - ***541-8
Integrante Administrativo: Florentino Manuel Lima Campelo Junior - ***268-7
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(Documento datado e assinado eletronicamente)
SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
DECRETO Nº 24.271, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a Secretaria da Administração do Estado do Piauí – SEAD a estruturar e coordenar, como etapa prévia, procedimento unificado de concurso público envolvendo diferentes órgãos estaduais e a estabelecer sua governança, normas e mecanismos operacionais correlatos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar Estadual Nº 13, de 3 de janeiro de 1994,
CONSIDERANDO o art. 17 da Lei Estadual nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de centralização das ações de planejamento e execução de concursos públicos,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Secretaria da Administração do Estado do Piauí – SEAD autorizada a instituir,
coordenar e conduzir, como etapa prévia, procedimento unificado de concurso público voltado ao planejamento, à organização e execução de certames destinados ao provimento de cargos efetivos em diversos órgãos do Poder Executivo Estadual, ainda que regidos por legislações específicas.
Art. 2º A SEAD fica autorizada a estabelecer a governança necessária à execução do concurso unificado, podendo, para esse fim:
I - instituir comissões, grupos técnicos ou estruturas equivalentes;
II - disciplinar regras de adesão e participação dos órgãos interessados;
III - regulamentar critérios de rateio de custos e de responsabilidades administrativas;
IV - definir normas técnicas e procedimentos operacionais relativos às fases do certame;
V - instituir medidas operacionais específicas necessárias à adequada execução do procedimento, observada a legislação vigente;
VI - adotar atos complementares indispensáveis à adequada implantação e condução do modelo integrado.
Art. 3º A participação dos órgãos interessados far-se-á mediante manifestação formal de demanda encaminhada à SEAD, que analisará sua compatibilidade com o procedimento unificado e promoverá as providências subsequentes.
Art. 4º O procedimento unificado observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência, da economicidade e do planejamento, assegurando uniformidade de critérios, padronização metodológica e racionalidade administrativa.
Art. 5º O concurso público unificado de que trata este Decreto submeter-se-á integralmente às disposições do Decreto nº 15.259, de 11 de julho de 2013, que estabelece as regras gerais para a realização de concursos públicos no âmbito do Estado do Piauí, mantendo-se vigentes todos os requisitos procedimentais, etapas preparatórias, parâmetros de edital e exigências técnicas nele previstos.
Art. 6º O procedimento unificado de concurso público abrangerá os seguintes órgãos:
I – Agência de Defesa Agropecuária do Piauí – ADAPI;
II – Secretaria da Assistência Social, Direitos Humanos e Combate à Fome– SASC;
III – Secretaria de Assistência Técnica e Defesa Agropecuária – SADA;
IV – Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN;
V – Secretaria do Turismo – SETUR;
VI – Secretaria da Agricultura Familiar – SAF;
VII – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado – AGRESPI;
VIII – Fundação Antares / TV Antares – FUNART;
IX - Secretaria de Planejamento - SEPLAN.
Art. 7º A inclusão de novos órgãos ou entidades no procedimento unificado poderá ser autorizada posteriormente, mediante ato próprio da SEAD, desde que observados os requisitos legais aplicáveis e as diretrizes estabelecidas neste Decreto.
Art. 8º Caberá à Secretaria da Administração do Estado – SEAD adotar as providências
administrativas e normativas necessárias à adequada estruturação, coordenação e execução do certame unificado, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários.
Art. 9º Este Decreto não substitui nem dispensa a edição do decreto de autorização para a realização de concurso público, nos termos do art. 4º do Decreto Estadual nº 15.259, de 11 de julho de 2013.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de dezembro de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
Secretário da Administração
SEI nº 0021721704
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