| Orgão: | Sead PI - Secretaria da Administração do Piauí |
| Nº vagas: | 200 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Não definido |
| Áreas de Atuação: | Não definido |
| Escolaridade: | Não definido |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | PI |
O primeiro concurso Unificado PI (Concurso Unificado PI) já está autorizado e deve contar com uma oferta de 200 vagas, para cargos de nível superior, em nove órgãos do estado. A publicação do edital está prevista para ocorrer no primeiro semestre de 2026.
O primeiro concurso Unificado PI (Concurso Unificado Piauí) foi oficialmente autorizado, na última sexta-feira, 19 de dezembro, pelo governador Rafael Fonteles. De acordo com o documento publicado no diário oficial, o certame deve contar com oportunidades para preenchimento em nove órgãos públicos estaduais. A expectativa é de que o edital de abertura de inscrições seja publicado no decorrer do primeiro semestre de 2026. A seleção já havia sido anunciado em novembro, pelo secretário de administração do Piauí, Samuel Pontes.
Ao todo, o certame unificado PI deve contar com aproximadamente 200 vagas, distribuídas pelos seguintes órgãos:
Embora a distribuição de vagas ainda não tenha sido anunciada, já está certo que as oportunidades serão para cargos de nível superior, com nomeação imediata de 100 aprovados.
LEIA TAMBÉM
Ao menos três destes concursos já haviam sido anunciados anteriormente:
Outros dois órgãos já contam com cargos preliminarmente anunciados:
DECRETO Nº 24.271, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a Secretaria da Administração do Estado do Piauí – SEAD a estruturar e coordenar, como etapa prévia, procedimento unificado de concurso público envolvendo diferentes órgãos estaduais e a estabelecer sua governança, normas e mecanismos operacionais correlatos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar Estadual Nº 13, de 3 de janeiro de 1994,
CONSIDERANDO o art. 17 da Lei Estadual nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de centralização das ações de planejamento e execução de concursos públicos,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Secretaria da Administração do Estado do Piauí – SEAD autorizada a instituir,
coordenar e conduzir, como etapa prévia, procedimento unificado de concurso público voltado ao planejamento, à organização e execução de certames destinados ao provimento de cargos efetivos em diversos órgãos do Poder Executivo Estadual, ainda que regidos por legislações específicas.
Art. 2º A SEAD fica autorizada a estabelecer a governança necessária à execução do concurso unificado, podendo, para esse fim:
I - instituir comissões, grupos técnicos ou estruturas equivalentes;
II - disciplinar regras de adesão e participação dos órgãos interessados;
III - regulamentar critérios de rateio de custos e de responsabilidades administrativas;
IV - definir normas técnicas e procedimentos operacionais relativos às fases do certame;
V - instituir medidas operacionais específicas necessárias à adequada execução do procedimento, observada a legislação vigente;
VI - adotar atos complementares indispensáveis à adequada implantação e condução do modelo integrado.
Art. 3º A participação dos órgãos interessados far-se-á mediante manifestação formal de demanda encaminhada à SEAD, que analisará sua compatibilidade com o procedimento unificado e promoverá as providências subsequentes.
Art. 4º O procedimento unificado observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência, da economicidade e do planejamento, assegurando uniformidade de critérios, padronização metodológica e racionalidade administrativa.
Art. 5º O concurso público unificado de que trata este Decreto submeter-se-á integralmente às disposições do Decreto nº 15.259, de 11 de julho de 2013, que estabelece as regras gerais para a realização de concursos públicos no âmbito do Estado do Piauí, mantendo-se vigentes todos os requisitos procedimentais, etapas preparatórias, parâmetros de edital e exigências técnicas nele previstos.
Art. 6º O procedimento unificado de concurso público abrangerá os seguintes órgãos:
I – Agência de Defesa Agropecuária do Piauí – ADAPI;
II – Secretaria da Assistência Social, Direitos Humanos e Combate à Fome– SASC;
III – Secretaria de Assistência Técnica e Defesa Agropecuária – SADA;
IV – Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN;
V – Secretaria do Turismo – SETUR;
VI – Secretaria da Agricultura Familiar – SAF;
VII – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado – AGRESPI;
VIII – Fundação Antares / TV Antares – FUNART;
IX - Secretaria de Planejamento - SEPLAN.
Art. 7º A inclusão de novos órgãos ou entidades no procedimento unificado poderá ser autorizada posteriormente, mediante ato próprio da SEAD, desde que observados os requisitos legais aplicáveis e as diretrizes estabelecidas neste Decreto.
Art. 8º Caberá à Secretaria da Administração do Estado – SEAD adotar as providências
administrativas e normativas necessárias à adequada estruturação, coordenação e execução do certame unificado, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários.
Art. 9º Este Decreto não substitui nem dispensa a edição do decreto de autorização para a realização de concurso público, nos termos do art. 4º do Decreto Estadual nº 15.259, de 11 de julho de 2013.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de dezembro de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
Secretário da Administração
SEI nº 0021721704
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