Orgão:
STJ
Nº vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos: Analista Judiciario
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
Estados com Vagas: DF
Divulgação do Resultado Estimativa | 22/05/2015 |
Orgão, Cargos e Organizadora | Ano | Anexo |
---|---|---|
STJ
Analista Judiciario Arquivologia
CESPE UNB | 2015 | Prova / Gabarito |
STJ
Analista Judiciario Comunicacao Social
CESPE UNB | 2015 | Prova / Gabarito |
STJ
Analista Judiciario Administrativa
CESPE UNB | 2015 | Prova / Gabarito |
STJ
Analista Judiciario Analise de Sistemas de Informacao
CESPE UNB | 2015 | Prova / Gabarito |
STJ
Analista Judiciario Contadoria
CESPE UNB | 2015 | Prova / Gabarito |
Orgão, Cargos e Organizadora | Ano | Anexo |
---|---|---|
Câmara Municipal
Analista Legislativo Enfermagem
O próprio órgão | 2016 | Prova / Gabarito |
Câmara Municipal
Analista Legislativo Medicina
O próprio órgão | 2016 | Prova / Gabarito |
IBGE
Analista em Edificacoes
O próprio órgão | 2016 | Prova / Gabarito |
Câmara Municipal
Analista Legislativo Orcamento e Financas
O próprio órgão | 2016 | Prova / Gabarito |
_PREFEITURA MUNICIPAL
Administrador Hospitalar
O próprio órgão | 2015 | Prova / Gabarito |
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil. Descreve como sua missão zelar pela uniformidade de interpretações da legislação federal brasileira. É de responsabilidade do STJ julgar, em última instância, todas as matérias infraconstitucionais não especializadas, que escapem à Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar, e não tratadas na Constituição Federal, como o julgamento de questões que se referem à aplicação de lei federal ou de divergência de interpretação jurisprudencial. Na primeira hipótese, o Tribunal analisa o recurso caso um Tribunal inferior tenha negado aplicação de artigo de lei federal. Na segunda hipótese, o Superior Tribunal de Justiça atua na uniformização da interpretação das decisões dos Tribunais inferiores; ou seja, constatando-se que a interpretação da lei federal de um Tribunal inferior é divergente de outro Tribunal (incluso o próprio Superior Tribunal de Justiça), o STJ pode analisar da questão e unificar a interpretação.
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