| Orgão: | MTE |
| Nº vagas: | 100 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Agente Administrativo,
Analista |
| Áreas de Atuação: | Administrativa |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: |
Um novo concurso MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) pode ser realizado no decorrer dos próximos meses. Acontece que foi publicada a portaria conjunta MTE MGI 77, que autoriza o preenchimento de 100 vagas na pasta, por meio de contratação de pessoal em caráter temporário. De acordo com o documento, o preenchimento dará prioridade para remanescentes do Concurso Nacional Unificado e, havendo vagas remanescentes, um novo edital poderá ser publicado. De acordo com o documento, o prazo para a publicação do respectivo edital é de seis meses, ou seja, até dia 10 de maio.
Um novo concurso MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) pode ser realizado no decorrer dos próximos meses. Acontece que foi publicada, nesta segunda-feira, 10 de novembro, no diário oficial da União, a portaria conjunta MTE MGI 77, que autoriza o preenchimento de 100 vagas na pasta, por meio de contratação de pessoal em caráter temporário. De acordo com o documento, o preenchimento dará prioridade para remanescentes do Concurso Nacional Unificado e, havendo vagas remanescentes, um novo edital poderá ser publicado. De acordo com o documento, o prazo para a publicação do respectivo edital é de seis meses, ou seja, até dia 10 de maio.
A autorização para o possível concurso MTE é para três cargos, com vagas distribuídas da seguinte forma:
De acordo com o documento, o preenchimento das vagas será para desenvolver atividades relacionadas à análise de processos de prestação de contas final e de instauração de tomada de contas especial-TCE no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
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Portaria Conjunta MGI/MTE Nº 77, DE 6 DE novembro DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e no processo nº 14022.096122/2024-25, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Ministério do Trabalho e Emprego, a contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de cem pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i" da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relacionadas à análise de processos de prestação de contas final e de instauração de tomada de contas especial-TCE no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria Conjunta será realizado mediante a utilização do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera do Concurso Público Nacional Unificado - CPNU, nos termos da Portaria MGI nº 4.567, de 17 de junho de 2025, e será amplamente divulgado, inclusive por meio do Diário Oficial da União.
§1º Esgotada a lista de candidatos constante do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera, e persistindo vagas não preenchidas, fica o MTE autorizado a realizar processo seletivo simplificado, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
§2º Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos, bem como as possíveis prorrogações, observará o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O Ministério do Trabalho e Emprego definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e o Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria Conjunta.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria Conjunta correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", uma vez que visam à substituição de servidores, nos termos do inciso I do § 2º do art. 124 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, LDO 2025, Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
LUIZ MARINHO
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
ANEXO Atividades Função Qtd
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Coordenador de Análise de Prestação de Contas Temporário 4
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior Analista de Prestação de Contas e de Instauração de Tomada de Contas Especial Temporário 88
Atividades de Apoio Operacional Agente de Apoio de Prestação de Contas Temporário
8
TOTAL 100
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 12/11/2025, às 06h40
Fernando Cezar Alves | Publicado em 10/11/2025, às 06h18
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