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Concurso PC ES 2025

Orgão: PC ES - Polícia Civil do Espírito Santo
Nº vagas:1052
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Investigador
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: Até R$ 7857,00
Estados com Vagas: ES

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 21/10/2023, às 09h06 - Atualizado em 20/01/2025, às 10h02


Um novo concurso PC ES (Polícia Civil do Estado do Espírito Santo) deve ser realizado no decorrer do ano. A confirmação foi feita pelo delegado-geral da corporação, José Darcy Arruda. A previsão é de 1.052 vagas para a  carreira de oficial investigador, com exigência de nível superior e inicial de R$ 5.103,84. A comissão organizadora já está formada.

Concurso PC ES: saiba mais sobre a seleção

A publicação do edital do novo concurso PC ES (Polícia Civil do Estado do Espírito Santo) pode ocorrer até março. Ao menos é o que foi divulgado pelo Sindicado dos Políciais Civis do Espírito Santo (Sindipol), após reunião realizada no último 15, com o delegado geral da corporação, Dr Arruda, e o diretor da Academia de Polícia (Acadepol), Robson Damasceno. A seleção já conta com comissão organizadora formada desde o último dia 10 de janeiro.  

No entanto, para que o edital do concurso PC ES seja efetivamente publicado até março é necessário ainda definir o nome da banca organizadora. Somente após este procedimento e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de início do certame.

Ao todo serão oferecidas 1.052 vagas para o cargo de oficial investigador. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior em qualquer área, com remuneração inicial de R$ 8.171,62.  

Além disso, a remuneração contará com os seguintes reajustes:

  • dezembro de 2025 - R$ 8.498,49
  • dezembro de 2026 - R$ 8.838,43

Concurso PC ES: saiba como será a seleção

De acordo com a lei 1.093, que cria a carreira, o concurso deve contar com as seguintes etapas:

  • exames físico,
  • psicotécnico e de sanidade mental;
  • prova oral;
  • análise de títulos;
  • sindicância de vida pregressa;
  • curso de formação profissional.

Concurso PC ES: veja publicação oficial

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 010 de 09.01.2025
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais que confere o artigo 89, alíneas “b” e “r”, do Decreto nº 2965-N;
RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Organizadora do Concurso Público para o cargo de Oficial Investigador de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo: - 

Presidente: PC-DP Robson Alves Damasceno, NF 379697, Diretor da Academia da Polícia Civil - ACADEPOL/PCES.

Membros:
PC-DP Nicolle Santiago de Castro Perúsia, NF 3358704 (representante da PCES);

PC OIP Nathalia Dalbem Krohling, NF 4624343 (Representante da PCES). 

Gerencia de Operações Técnicas - PC DP Jordano Bruno Gasperazzo Leite, NF 2872277 (representante da SESP);

Analista do Executivo - Adriana Cozer Knack, NF 4690060 (Representante da SEGER).

Suplente:
PC DP Lana Lages NF 374705 - Suplente do Representante da SESP.

Art. 2º Competirá à Comissão:
I - I - Executar os procedimentos descritos na Norma de Procedimento do Sistema de Administração de Recursos Humanos n.º 18 (NP/SRH 18), quanto às atividades relativas à formalização, execução contratual e realização do Concurso Público em si.
II - Elaborar as manifestações para subsidiar a tomada de decisão pelos respectivos Ordenadores de Despesa. 

Parágrafo único. Para o adequado desempenho de suas atribuições, sempre que necessário, a Comissão poderá solicitar a colaboração de outros servidores e/ou órgãos da Administração, para emissão de parecer técnico e/ou jurídico relativos a documentos
e questionamentos submetidos a sua apreciação, bem como demais questões correlatas.

Art. 3º A vigência da Comissão instituída por esta Instrução de Serviço encerrar-se-á com a homologação do resultado final do Concurso Público ou por ato do Ordenador de Despesas da PCES.

Art. 4º - No impedimento de um dos titulares, o suplente assumirá automaticamente, sob
determinação do Presidente da referida Comissão.

Art. 5º - O Presidente da Comissão nomeará um dos membros para secretariar as reuniões da referida Comissão. 

Art. 6º. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 09 de janeiro de 2025.
JOSÉ DARCY SANTOS ARRUDA
Delegado Geral da Polícia Civil/ES

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