Orgão: | PM DF - Polícia Militar do Distrito Federal |
Nº vagas: | 2291 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Soldado |
Áreas de Atuação: | Segurança Pública |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 5245,00 |
Organizadora: | AOCP |
Estados com Vagas: | DF |
Divulgação do Resultado Estimativa | 24/01/2024 |
Redação
Publicado em 10/05/2018, às 09h29 - Atualizado em 21/02/2024, às 11h05
Novo concurso PM DF (Polícia Militar do Distrito Federal) já está autorizado e contará com uma oferta de 2.291 vagas, sendo 869 para preenchimento imediato e 1.422 para formar cadastro reserva de pessoal. O cargo pede formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 5.245,41. Além disso, os aprovados contarão com auxílio alimentação de R$ 850. Além da escolaridade, para ingresso nos concursos da corporação costuma ser exigida idade de 18 a 30 anos e altura mínima de 1,60m para mulheres e 1,65m para homens. A banca, já definida, é o Instituto AOCP. O contrato já está assinado e o edital já pode sair.
Cresce a expectativa pela realização do novo concurso PM DF (Polícia Militar do Distrito Federal). De acordo com documento publicado no diário oficial desta sexta-feira, 26 de janeiro, a corporação deve oferecer um total de 2.291 vagas, sendo 869 para preenchimento imediato e 1.422 para formar cadastro reserva de pessoal. O documento discorre sobre a ata da reunião do Conselho Distrital de Segurança Pública, realizada em 7 de dezembro. O quntitativo é maior que a oferta inicialmente anunciada em 2023, que era de 2.100 vagas e cadastros.
É importante lembrar que, desde 2022, a PM DF já conta com banca contratada para a seleção, o Instituto AOCP. Ainda deve ser confirmado se a empresa será mantida.
Para concorrer é necessário possuir nível superior, idade de 18 a 30 anos e altura mínima de 1,60m para mulheres e 1,65m para homens. Para concorrer é necessário possuir nível superior, idade de 18 a 30 anos e altura mínima de 1,60m para mulheres e 1,65m para homens.
LEIA TAMBÉM
Na ocasião, além de soldados, também havia a previsão de mais 115 vagas, da seguinte forma:
PMDF (127681589): informou que há previsão de inclusão de novos policiais para o biênio 2024-2025, na ordem de 869 (oitocentos e sessenta e nove) para contratação imediata e 1.422 (mil quatrocentos e vinte e dois) para cadastro reserva, perfazendo um
total de 2.291 (dois mil duzentos e noventa e um) vagas;
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
PORTARIA Nº 02, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX,
do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da
Portaria PMDF nº 728/2010, observado o previsto no artigo 67 da Lei Federal nº
8.666/1993, resolve:
Art. 1º Designar, conforme ofício n. 15/2023 - PMDF/DGP/DRS, para a Comissão Central
de Executores, o MAJ QOPM MARLOS ENDRIGO BARALDINI SILVA, Mat. 50.835/7, para a Função de Presidente, 1º SGT QPPMC AGAMENON CORTEZ DE ALENCAR, Mat. 23.161/4, para a Função de 1º Membro, e o 3º SGT QPPMC ANDERSON FIGUEIREDO TEIXEIRA, Mat. 731.526/0, para a Função de 2º Membro, referente ao Contrato n. 01/2023, celebrado entre o Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, e a empresa AOCP - INSTITUTO ASSESSORIA E ORGANIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS, nos autos do Processo SEI n. 00054-00017995/2022-72.
Art. 2º A comissão passa a ser composta pelos seguintes membros: MAJ QOPM MARLOS
ENDRIGO BARALDINI SILVA, Mat. 50.835/7, na Função de Presidente, 1º SGT QPPMC AGAMENON CORTEZ DE ALENCAR, Mat. 23.161/4, na Função de 1º Membro e o 3º SGT QPPMC ANDERSON FIGUEIREDO TEIXEIRA, Mat. 731.526/0, na função de 2º Membro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADÃO TEIXEIRA DE MACEDO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2023
PROCESSO SEI Nº 00054-00017995/2022-72. PARTES: DF/PMDF x AOCP -
INSTITUTO ASSESSORIA E ORGANIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS.
OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados para organização e realização de
concurso público para admissão de 700 (setecentas) vagas, além de formação de cadastro de reserva equivalente a 1.400 (mil e quatrocentas) vagas, totalizando 2.100 (duas mil e cem) vagas, ao Curso de Formação de Praças (CFP), do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC), da Polícia Militar do Distrito Federal, consoante
especifica o Termo de Referência 4 (doc. SEI 79890290), o Termo de Homologação
(doc. SEI 103045942) e a Proposta (doc. SEI 101875520). VALOR: R$ Estima-se que a
arrecadação total para o custeio das atividades relacionadas à execução das etapas
indicadas no Termo de Referência e no contrato será de R$ 4.250.000,00 (quatro milhões
duzentos e cinquenta mil reais), considerando o valor da taxa de inscrição contida na
Proposta (doc. SEI 101875520) e a estimativa de 50.000 (cinquenta mil) candidatos inscritos no objeto que oferta vagas para admissão ao Curso de Formação de Praças
(CFP), do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC), da Polícia
Militar do Distrito Federal. BASE LEGAL: Termo de Referência 4 (doc. SEI 79890290).
ASSINATURA: 12/01/2023. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ADÃO TEIXEIRA DE MACEDO, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela Contratada: LILIAN RAVAGNANI CAMILO, na qualidade de Diretora Presidente.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
ASSUNTO: Chamamento público da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF para a
contratação de banca examinadora processos seletivos e concursos de interesse da
Corporação - CFP.
HOMOLOGO o presente processo seletivo, nos termos do art. 24, inciso XIII, da Lei nº
8.666/93, para a realização do concurso público para o Curso de Formação de Praças. Pois, conforme resultado da avaliação realizada, a Comissão de Avaliação declarou como
vencedora a Instituição AOCP - Instituto Assessoria e Organização de Concursos Público
para a realização do concurso público para o Curso de Formação de Praças (CFP), na forma do Termo de Referência (Doc. SEI/GDF 79890290) e seus anexos. Verifica-se na presente documentação, que não houve impetração de qualquer recurso por partes das participantes que inviabilizasse o trâmite da referida contratação, sendo devidamente observado pela comissão de avaliação as exigências legais constante na contratação de instituição para prestação de serviços técnicos especializados para organização e realização do certame em tela, conforme se depreende no Extrato DODF n° 219, de 24 de novembro de 2022 (Doc. SEI/GDF 102410476).
ADÃO TEIXEIRA DE MACEDO
Chefe
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
PORTARIA Nº 439, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX,
do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da
Portaria PMDF nº 728/2010, observado o previsto no artigo 67 da Lei Federal nº
8.666/1993, resolve:
Art. 1º Designar, conforme ofício nº 135/2022 - PMDF/DGP/DRS - (Doc. SEI nº 101863116), para Comissão Central de Executores, o MAJ QOPM LUÍS CARLOS BEDENDO, Mat. 21.316/0, para a Função de Presidente, a CAP QOPM RENATA BONTEMPO CIPRIANO DE BARROS, Mat.215.497/8, para a Função de 1º Membro, e o CB QPPMC JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS JUNIOR, Mat. 731.913/4, para a Função de 2º Membro, referente ao Contrato nº 51/2022, celebrado entre o Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, e a empresa AOCP - INSTITUTO ASSESSORIA E ORGANIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS, nos autos do Processo SEI nº 00054-00120366/2021-48.
Art. 2º A comissão passa a ser composta pelos seguintes membros: MAJ QOPM LUÍS CARLOS BEDENDO, Mat. 21.316/0, na Função de Presidente, a CAP QOPM RENATA BONTEMPO CIPRIANO DE BARROS, Mat.215.497/8, na Função de 1º Membro e o CB
QPPMC JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS JUNIOR, Mat. 731.913/4, na Função de 2º Membro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADÃO TEIXEIRA DE MACEDO
Conforme resultado da avaliação realizada, a Comissão de Avaliação declara como
vencedora a Instituição AOCP - Instituto Assessoria e Organização de Concursos Público
para a realização do concurso público para o Curso de Formação de Praças, prevista no
Termo de Referência nº 04 (79890290) e seus anexos, constantes do processo SEI nº
00054-00017995/2022-72. Deixou de participar da presente avaliação o CAP QOPM
TIAGO GOMES DA SILVA, em virtude de gozo de férias. E nada mais havendo, o presidente da Comissão de Avaliação dá por encerrada a presente reunião, às 18h00, nesta data. ROBERTO LOBATO MARQUES - TC QOPM, Presidente; MARLOS ENDRIGO
BARALDINI SILVA - MAJ QOPM, 1º Membro.
Conforme resultado da avaliação realizada, a Comissão de Avaliação declara como
vencedora a Instituição AOCP - Instituto Assessoria e Organização de Concursos Público
para a realização do concurso público para o Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde e
Capelães (CHOSC), prevista no Termo de Referência nº 02 (78368162) constante do processo SEI nº 00054-00005527/2022-55. Deixou de participar da presente avaliação o
CAP QOPM TIAGO GOMES DA SILVA, em virtude de gozo de férias. E nada mais havendo, o presidente da Comissão de Avaliação dá por encerrada a presente reunião, às 19h00, nesta data. ROBERTO LOBATO MARQUES - TC QOPM, Presidente; MARLOS ENDRIGO BARALDINI SILVA - MAJ QOPM, 1º Membro.
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
DESPACHO DO CHEFE
Em 25 de outubro de 2022
Referência: Processo Administrativo SEI n° 00054-00120366/2021-48 e Processo TCDF nº
00600-00009629/2022-61. Assunto: Publicação de Matéria no DODF. Interessado (s):
Polícia Militar do Distrito Federal.
Os processos SEI de nº 00054-00120366/2021-48, que trata da contratação de Instituição
para realização do processo seletivo para o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos - CHOAEM, foi suspensa por força de medida
imperativa, datada de 17 de agosto de 2022, contida no DESPACHO SINGULAR Nº
159/22-GCAC, oriunda do Processo TCDF nº 00600-00009629/2022-61 após denúncia
impetrada naquela Corte de Contas. Após passar por instrução processual perante a Corte de Contas, foi emitida, a Decisão nº 250/2022 (98413539) em 19 de outubro de 2022, que traz: "IV – autorizar: a) o prosseguimento dos certames objeto dos Avisos de Contratação de Banca Examinadora publicados no DODF nº 127, de 08.07.2022, e republicados no DODF nº 128, de 11.07.2022". Dessa forma, torno público que a Comissão instituída para Contratação de Instituições para realização de processos seletivos e concursos pela PMDF, dará continuidade ao chamamento público no dia 28 de outubro de 2022 a partir das 9h (nove horas) com a abertura das propostas referentes aos 3 (três) chamamentos, e demais providências cabíveis para dar prosseguimento nos certames objeto dos Avisos de Contratação de Banca Examinadora publicados no DODF nº 127, de 08.07.2022, e republicados no DODF nº 128, de 11.07.2022.
ADÃO TEIXEIRA DE MACEDO
PORTARIA Nº 39, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas nos incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e considerando o constante no processo 00054-00044716/2020-81, resolve
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 2.100 (duas mil e
cem) vagas no cargo de Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, no Quadro de
Praças Policiais Militares Combatentes - QPPMC, com a previsão de ingresso a partir do
mês de setembro de 2023.
Art. 2º Delegar competência à Polícia Militar do Distrito Federal para realizar concurso
público visando o provimento de vagas para o cargo de Soldado da Polícia Militar do
Distrito Federal, no Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPMC.
Art. 3º O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta portaria fica condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso e à
observância do Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020 Art. 4º Caberá à Polícia Militar do Distrito Federal a observância da Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, e da Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de dezembro de 2020, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓGESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.
Art. 5º Todos os procedimentos, informações e atos relativos à gestão do concurso passam a ser de responsabilidade da Polícia Militar do Distrito Federal, inclusive após a homologação do resultado final do certame.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA
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