| Orgão: | PM PI - Polícia Militar do Piauí |
| Nº vagas: | 1001 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Soldado,
Oficial |
| Áreas de Atuação: | Segurança Pública |
| Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
| Faixa de salário: | De R$ 3100,00 Até R$ 4793,00 |
| Estados com Vagas: | PI |
Redação
Publicado em 08/10/2020, às 14h26 - Atualizado em 31/12/2025, às 07h04
O concurso PM PI (Polícia Militar do Piauí) está autorizado e contará com uma oferta de 1.001 vagas, sendo 1.000 para soldados (500 imediatas e 500 para formar cadastro) e uma para tenente capelão, respectivamente,com exigências de níveis médio e superior.
Foi publicada, no diário oficial da última terça-feira, 30 de dezembro, a autorização oficial do novo concurso PM PI (Polícia Militar do Estado do Piauí). A autorização já havia sido anunciada pelo governador Rafael Fonteles, por meio de publicação em suas redes sociais. No entanto, a data de publicação do edital ainda deve ser confirmada.
O concurso PM PI contará com uma oferta de 1.001 vagas, distribuídas da seguinte forma:
Para concorrer ao cargo de soldado é necessário possuir ensino médio. Na última seleção, a remuneração inicial foi de R$ 3.470,66, enquanto para tenente é necessário possuir formação de nível superior. No último certame para oficiais, o inicial foi de R$ 5.367,12.
LEIA TAMBÉM
DECRETO Nº 24.290, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a realização de concurso público destinado ao preenchimento de cargos na Polícia Militar do Estado do Piauí, para provimento imediato e formação de cadastro de reserva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 3.808, de 16 de julho de 1981, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO que a Lei nº 5.552, de 23 de março de 2006, e suas alterações posteriores, define a composição do quadro de pessoal da Polícia Militar do Estado do Piauí e fixa o quantitativo global da Corporação;
CONSIDERANDO o déficit atualmente existente na graduação de Soldado, que compromete a plena capacidade operacional da Polícia Militar do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO que a Lei nº 5.552, de 23 de março de 2006, institui, nos termos do art. 1º, inciso III, o Quadro de Oficiais Capelães da Polícia Militar – QOCPM, prevendo, em seu Anexo Único, os cargos de 01 Major PM, 01 Capitão PM e 01 1º Tenente PM, com ingresso mediante processo seletivo ou concurso público;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do Quadro de Oficiais Capelães da Polícia Militar, em razão da aposentadoria do militar anteriormente investido no cargo; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2937/2025/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 26 de dezembro de 2025, e do Ofício nº 2952/2025/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 29 de dezembro de 2025, ambos oriundos do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí, e dos demais documentos que constam no SEI nº 00028.059203/2025-61,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público de provas, ou de provas e títulos, destinado ao provimento dos seguintes cargos da Polícia Militar do Estado do Piauí:
I - 1.000 (mil) vagas para o cargo de Soldado da Polícia Militar, sendo:
a) 500 (quinhentas) vagas para provimento imediato; e
b) 500 (quinhentas) vagas para formação de cadastro de reserva;
II - 01 (um) cargo de Capelão da Polícia Militar, no posto de 1º Tenente PM, integrante do Quadro de Oficiais Capelães da Polícia Militar – QOCPM, nos termos da Lei nº 5.552, de 23 de março de 2006
Art. 2º Cabe à Secretaria de Segurança Pública, com o apoio técnico da Secretaria de Estado da Administração, a realização do concurso público, competindo-lhe estabelecer as normas e os procedimentos para a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Parágrafo único. O edital de abertura do concurso público disporá, entre outros aspectos, sobre as atribuições da comissão organizadora do certame, os requisitos para a investidura nos cargos, o prazo de validade do concurso, o número de vagas oferecidas e os respectivos locais de provimento, a carga horária, bem como as fases do concurso, as modalidades das provas, seus conteúdos, os critérios de avaliação, os valores atribuídos aos títulos, quando houver, e a remuneração dos cargos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, período no qual deverá ser publicado o edital do certame, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 4º do Decreto nº 15.259, de 11 de julho de 2013.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de dezembro de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO
Secretário de Governo, em substituição
(assinado eletronicamente)
FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO
Secretário da Segurança Pública
(assinado eletronicamente)
SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
Secretário da Administração
(assinado eletronicamente)
WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM
Secretário do Planejamento
SEI nº 0021807589
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