Orgão: | Prefeitura de Manaus |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Auditor Fiscal,
Técnico |
Áreas de Atuação: | Fiscal |
Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 8211,00 Até R$ 17436,00 |
Estados com Vagas: | AM |
Cidades: | Manaus - AM |
Um novo concurso Prefeitura de Manaus AM (Prefeitura de Manaus), no Amazonas, deve ser realizado em breve. Embora ainda não exista uma definição da oferta de vagas, a expectativa da prefeitura é de que a seleção conte com oportunidades para níveis médio e superior, com remunerações iniciais de até R$ 17.436,29. A seleção já conta com comissão formada para auditor.
Mais um passo para a realização do novo concurso Prefeitura de Manaus AM (Prefeitura de Manaus), no Amazonas. Na última quinta-feira, 13 de março, foi publicado, no diário oficial do município, o documento que forma a comissão organizadora do certame para o cargo de auditor fiscal do município. O certame já havia sido anunciado no último dia 10, pela Secretaria Municipal de Finanças (Semef) por meio de publicação em suas redes sociais. A expectativa é de que os editais sejam publicados ainda em 2025.
Na ocasião, a prefeitura confirmou que o certame também deve contar com oportunidades para outros cargos, de níveis médio e superior, com remunerações iniciais de até R$ 17.436,29.
No caso de ensino médio, a seleção deve ser destinada ao cargo de assistente fazendário, com remuneração inicial de R$ 8.211,81.
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Para nível superior, além de auditor fiscal também é prevista a oferta de vagas para o cargo de técnico fazendário, com remunerações iniciais, respectivamente, de R$ 17.436,29 e R$ 13.193,77.
PORTARIA Nº 074/2025 – GS/SEMEF
CONSTITUI Comissão Especial de Concurso Público da Secretaria Municipal de Finanças
e Tecnologia da Informação – SEMEF.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEMEF, na competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do quadro de servidores efetivos frente às demandas operacionais da SEMEF, quanto ao preenchimento de vagas disponíveis no quadro funcional efetivo da Secretaria mediante realização de concurso público de provas, ou de provas e títulos, e ainda, a necessidade de preparação de todas as ações preliminares para tal fim,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão Especial de Concurso Público da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação - CEC/SEMEF, com o objetivo de realizar estudos e levantamentos necessários para a realização do concurso público de provas, ou de
provas e títulos para provimento do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação, objeto da Lei nº 1955/2014.
Art. 2º A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta pelos seguintes servidores:
a) Ivana da Fonseca Caminha – Presidente; Matrícula nº 090.674-3A;
b) Maria da Conceição Muniz de Souza – Membro; Matrícula nº 066.969-5C;
c) Salime Said de Oliveira – Membro;Matrícula nº 080.139-9A;
Art. 3º A Comissão se reunirá 02 (duas) vezes por semana na sede da SEMEF, preferencialmente às terças e quintas-feiras, no horário vespertino, para proposição de ações inerentes aos seus objetivos, assim como o levantamento dos resultados alcançados, registrando-as em Relatório Final.
Parágrafo Único. Sempre que necessário, poderá haver convocações extraordinárias pelo Presidente.
Art. 4º A SEMEF disponibilizará todos os meios necessários para o desenvolvimento dos trabalhos pela Comissão.
Art. 5º A Comissão terá duração de 30 dias, com possibilidade de prorrogação, motivada pelo Presidente.
Parágrafo único. Ao final do prazo, com a conclusão das atividades, deverá ser emitido um relatório detalhado.
Art. 6º A atuação no âmbito da Comissão não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 10 de março de 2025.
Publique.se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Manaus, 13 de março de 2025
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 14/03/2025, às 10h33 - Atualizado às 14h14
Fernando Cezar Alves | Publicado em 10/03/2025, às 10h10 - Atualizado às 14h48
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O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas a ela.
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