| Orgão: | Prefeitura de Manaus |
| Nº vagas: | 70 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Auditor Fiscal |
| Áreas de Atuação: | Fiscal |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: | Até R$ 24817,00 |
| Estados com Vagas: | AM |
| Cidades: | Manaus - AM |
Um novo concurso Prefeitura de Manaus AM (Prefeitura de Manaus), no Amazonas, deve ser realizado em breve. Ao todo serão oferecidas 70 vagas para o cargo de auditor, sendo 10 para o preenchimento imediato e 60 para formar cadastro reserva de pessoal. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior, com inicial de R$ 24.817,05.
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De acordo com o termo de referência do concurso, a seleção de auditor deverá contar com as seguintes etapas:
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A parte objetiva deve contar com 160 questões, da seguinte forma:
A parte de conhecimentos gerais deve ser aplicada no período da manhã, com duração de quatro horas, enquanto conhecimentos específicos será no período da tarde, também com quatro horas.
A parte dissertativa contará com quatro questões de conhecimentos específicos, no período da manhã, com duração de quatro horas.
As provas do período da manhã terão início às 8 horas, enquanto as do período da tarde terão início às 14 horas.
Item n° 1
Descrição: SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, Característica(s): especializado em planejamento, organização e realização de concurso público, Características Adicional(is): conforme Projeto Básico/Termo de Referência.
Critério de julgamento: Menor preço
Situação: Homologado
Tipo: Serviço
Categoria do item de leilão: Não se aplica
Incentivo produtivo básico: Não
Benefício: Sem benefício
Margem de preferência normal: Não
Margem de preferência adicional: Não
Exigência de conteúdo nacional (CIIA-PAC): Não
Quantidade: 1
Unidade de medida: serviço
Valor unitário estimado: R$ 911.700,00
Valor total estimado: R$ 911.700,00
RESULTADO(S)
Ordem de classificação 1º
Data do resultado da homologação: 13/08/2025
Situação: Informado
CNPJ/CPF ou Nº de identificação do fornecedor: 60.555.513/0001-90
Consultar sanções e penalidades do fornecedor
Nome ou razão social do fornecedor: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS

PORTARIA Nº 074/2025 – GS/SEMEF
CONSTITUI Comissão Especial de Concurso Público da Secretaria Municipal de Finanças
e Tecnologia da Informação – SEMEF.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEMEF, na competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do quadro de servidores efetivos frente às demandas operacionais da SEMEF, quanto ao preenchimento de vagas disponíveis no quadro funcional efetivo da Secretaria mediante realização de concurso público de provas, ou de provas e títulos, e ainda, a necessidade de preparação de todas as ações preliminares para tal fim,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão Especial de Concurso Público da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação - CEC/SEMEF, com o objetivo de realizar estudos e levantamentos necessários para a realização do concurso público de provas, ou de
provas e títulos para provimento do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação, objeto da Lei nº 1955/2014.
Art. 2º A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta pelos seguintes servidores:
a) Ivana da Fonseca Caminha – Presidente; Matrícula nº 090.674-3A;
b) Maria da Conceição Muniz de Souza – Membro; Matrícula nº 066.969-5C;
c) Salime Said de Oliveira – Membro;Matrícula nº 080.139-9A;
Art. 3º A Comissão se reunirá 02 (duas) vezes por semana na sede da SEMEF, preferencialmente às terças e quintas-feiras, no horário vespertino, para proposição de ações inerentes aos seus objetivos, assim como o levantamento dos resultados alcançados, registrando-as em Relatório Final.
Parágrafo Único. Sempre que necessário, poderá haver convocações extraordinárias pelo Presidente.
Art. 4º A SEMEF disponibilizará todos os meios necessários para o desenvolvimento dos trabalhos pela Comissão.
Art. 5º A Comissão terá duração de 30 dias, com possibilidade de prorrogação, motivada pelo Presidente.
Parágrafo único. Ao final do prazo, com a conclusão das atividades, deverá ser emitido um relatório detalhado.
Art. 6º A atuação no âmbito da Comissão não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 10 de março de 2025.
Publique.se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Manaus, 13 de março de 2025
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O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas a ela.
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