Orgão: | MIDR - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional |
Nº vagas: | 59 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Engenheiro,
Meteorologista |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: |
Um nova seleção MIDR (Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional) foi autorizada nesta terça-feira, 17 de dezembro, pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, juntamente com o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Antonio Waldez Góes da Silva. Ao todo serão oferecidas 59 vagas para preenchimento temporário, para cargos de nível superior. No entanto, o documento especifica que a seleção será feita sem necessidade de processo seletivo
Um nova seleção MIDR (Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional) foi autorizada nesta terça-feira, 17 de dezembro, pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, juntamente com o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Antonio Waldez Góes da Silva. Ao todo serão oferecidas 59 vagas para preenchimento temporário, para cargos de nível superior. No entanto, o documento especifica que a seleção será feita sem necessidade de processo seletivo.
De acordo com o artigo 2 da autorização:
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria prescindirá de processo seletivo simplificado, nos termos do §1º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
LEIA TAMBÉM
O §1º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993, dispensa o processo seletivo para contratação em determinadas situações, como:
As vagas oferecidas pelo MIDR serão as seguintes:
Em atividades de nível superior são consideradas:
De acordo com o documento, a duração dos contratos será de seis meses, com possibilidade de prorrogação, de acordo com a superação do estado de calamidade pública, com limite de até dois anos.
Portaria Conjunta MGI/MIDR Nº 114, DE 10 DE dezembro DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo Administrativo nº 14022.072138/2024-42, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 59 (cinquenta e nove) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso I, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relacionadas à assistência a situações de calamidade pública, no âmbito da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec).
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria prescindirá de processo seletivo simplificado, nos termos do §1º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá ao MIDR observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas e assegurar que as ações e procedimentos no recrutamento das pessoas de que trata o art. 1º estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo período necessário à superação da situação de calamidade pública, desde que o prazo total não exceda dois anos.
Art. 4º O MIDR definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que trata o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 5º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", uma vez que visam à substituição de servidores, nos termos do § 2º do art. 126 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, LDO 2024, Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento regional
ANEXO Atividades Qtd
Engenharia Civil 30
Meteorologista 5
Atividades de Nível Superior (Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Direito, Geologia, Geografia, Hidrologia, Estatística) 24
TOTAL 59
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 17/12/2024, às 06h17
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