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Seleção MIDR é autorizada para o preenchimento de 59 vagas temporárias

Seleção MIDR (Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional) deve contar com oportunidades para cargos de nível superior

Seleção MIDR é autorizada para o preenchimento de 59 vagas temporárias
Seleção MIDR: sede da MIDR Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 17/12/2024, às 06h17

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Um nova seleção MIDR (Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional) foi autorizada nesta terça-feira, 17 de dezembro, pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, juntamente com o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Antonio Waldez Góes da Silva. Ao todo serão oferecidas 59 vagas para preenchimento temporário, para cargos de nível superior. No entanto, o documento especifica que a seleção será feita sem necessidade de processo seletivo.

De acordo com o artigo 2 da autorização:

Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria prescindirá de processo seletivo simplificado, nos termos do §1º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

O §1º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993, dispensa o processo seletivo para contratação em determinadas situações, como:

  • Calamidade pública,
  • Emergência em saúde pública,
  • Emergência e crime ambiental,
  • Emergência humanitária,
  • Situações de iminente risco à sociedade

As vagas oferecidas pelo MIDR serão as seguintes:

  • engenharia civil - 30 vagas
  • meteorologista - 5 vagas
  • atividades de nível superior - 24 vagas

Em atividades de nível superior são consideradas:

  • administração
  • ciências econômicas
  • ciências contábeis
  • direito
  • geografia
  • geologia
  • hidrologia
  • estatística

De acordo com o documento, a duração dos contratos será de seis meses, com possibilidade de prorrogação, de acordo com a superação do estado de calamidade pública, com limite de até dois anos.

Seleção MIDR: veja publicação oficial

Portaria Conjunta MGI/MIDR Nº 114, DE 10 DE dezembro DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo Administrativo nº 14022.072138/2024-42, resolvem:

Art. 1º Autorizar o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 59 (cinquenta e nove) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso I, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relacionadas à assistência a situações de calamidade pública, no âmbito da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec).

Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria prescindirá de processo seletivo simplificado, nos termos do §1º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. Caberá ao MIDR observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas e assegurar que as ações e procedimentos no recrutamento das pessoas de que trata o art. 1º estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo período necessário à superação da situação de calamidade pública, desde que o prazo total não exceda dois anos.

Art. 4º O MIDR definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que trata o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 5º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", uma vez que visam à substituição de servidores, nos termos do § 2º do art. 126 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, LDO 2024, Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento regional

ANEXO Atividades Qtd

Engenharia Civil 30

Meteorologista 5

Atividades de Nível Superior (Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Direito, Geologia, Geografia, Hidrologia, Estatística) 24

TOTAL 59

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