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Concurso TJ PE

Orgão: TJ PE - Tribunal de Justiça de Pernambuco
Nº vagas:30
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Juiz Substituto
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 30404,00
Organizadora: FGV
Estados com Vagas: PE

Agenda

Divulgação do Resultado
Estimativa
02/07/2023

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 01/10/2019, às 11h10 - Atualizado em 13/03/2024, às 13h22


O concurso TJ PE (Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco) para o cargo de juiz substituto já está confirmado e conta com comissão organizadora formada. A publicação do edital de abertura de inscrições deve ocorrer em breve. Ao todo serão oferecidas 30 vagas, com exigência de nível superior em direito e três anos de atividade jurídica, com inicial de R$ 30.404,42. A banca, já definida, será a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Concurso TJ PE - Saiba mais sobre a seleção

O novo concurso TJ PE (Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco) para o cargo de juiz substituto contará com uma oferta de 30 vagas imediatas. A confirmação foi feita por meio de publicação no diário oficial eletrônico da próxima segunda-feira, 4 de julho, já disponibilizado. Além disso, o documento também antecipa qual será a banca organizadora. A escolhida é a Fundação Getúlio Vargas (FGV), pelo critério de dispensa de licitação. Com isto, o próximo passo é a assinatura do contrato, que deve ocorrer em breve. Somente então poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção.

O concurso TJ PE já conta com comissão formada desde julho de 2021.  Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior em direito, com pelo menos três anos de atividade jurídica. A remuneração inicial da categoria é de R$ 30.404,42. Novas informações devem ser confirmadas em breve.

Concurso TJ PE: veja publicação oficial

DECISÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 00010781-49.2022.8.17.8017
PE-INTEGRADO Nº 0135.2022.CPL.DL.0029.TJPE.FERM-PJ
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113/2022 (LICON/TCE)
DISPENSA Nº 29/2022 (CPL/OSE)
Considerando:

O interesse público demonstrado no Processo Administrativo epigrafado, objetivando a contratação dos serviços técnicos especializados de organização englobando o planejamento e realização de provas e títulos para provimento do Cargo de Juiz Substituto de 1ª entrância;
Que a realização de concurso público é medida indispensável para o atendimento da demanda recorrente de provimento, visando a suprir a vacância de cargos da magistratura estadual, ressaltando que o último concurso para este fim foi realizado em 2014.
Os requisitos previstos no Art. 24, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993, que evidenciam o nexo efetivo do objeto com a natureza da Instituição a ser contratada, além da compatibilidade com os preços de mercado, nos seguintes termos:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
[...] XIII – na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou da instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. [...]”
Que os documentos encartados aos autos revelam a presença dos pressupostos legais do supracitado comando legal,
Acolho, por seus próprios e jurídicos fundamentos, o Parecer nº 38/2022 - CPL/OSE e, o Parecer ID 1662428, exarado pela Consultoria Jurídica, para Ratificar a contratação direta da FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS , inscrita no CNPJ n° 33.641.663/0001-44, com fundamento no art. 24, XIII, da Lei 8.666/93 e alterações, objetivando a realização dos serviços técnicos especializados de organização, englobando o planejamento e realização de provas e títulos, destinado ao provimento de 30 (trinta) cargos de Juiz Substituto de 1ª Entrância do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), pelo valor global estimado de R$ 1.554.000,00(um milhão, quinhentos e cinquenta e quatro mil reais).
Publique-se.
Determino que sejam adotados os procedimentos legais cabíveis à conclusão do presente procedimento.
Recife, 22 de junho de 2022.
Luiz Carlos de Barros Figueiredo
Presidente

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