Além da proibição da cobrança ou redução do valor, órgão também requer que o Conselho Federal da OAB devolva os valores recolhidos a mais dos estudantes que participaram do exame nos últimos cinco anos.
O Ministério Público Federal entrou com ação para que a Ordem dos Advogados do Brasil pare de cobrar valor referente à taxa de inscrição de seus exames. No caso da cobrança ser considerada plausível pela Justiça, o MPF exige ao menos que a quantia requerida seja a estritamente necessária.
A OAB terceira a realização e aplicação de suas provas a instituições especializadas – no Exame da Ordem de 2010, por exemplo, a empresa contratada foi o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE), da Universidade de Brasília (UnB).
No contrato assinado entre o CESPE e o Conselho Federal da OAB, dos R$ 200 cobrados da taxa de inscrição, R$ 84 foram destinados à instituição contratada para cobertura dos gastos com o concurso e os R$ 116 restantes ficaram com a Ordem.
No entanto, a OAB é uma instituição que não tem fins lucrativos. “Se considerarmos as 95.764 inscrições no Exame 2010.1, vemos que nada menos do que R$ 11.108.624 foram destinados a OAB”, informa o procurador da República, Cléber Eustáquio Neves. “Essas circunstâncias demonstram a abusividade na cobrança das taxas de inscrição. A OAB não pode continuar auferindo lucros com a realização dos Exames da Ordem ainda mais quando esse lucro é obtido em face de bacharéis em direito, recém-formados, que, em sua maioria, não tem condições financeiras para arcar com a pesada taxa de inscrição”, pondera.
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Além da proibição da cobrança ou redução do valor, o procurador solicita ainda que o Conselho Federal da OAB devolva os valores recolhidos a mais dos estudantes que participaram do exame nos últimos cinco anos.
(Com informações do MPF/MG)
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