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Primeira fase poderá ter validade de cinco anos

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) irá se reunir amanhã (5), às 11h, para analisar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 188/2010, que estabelece prazo de validade de cinco anos para a primeira fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

Redação
Publicado em 04/07/2011, às 11h16

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A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) irá se reunir amanhã (5), às 11h, para analisar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 188/2010, que estabelece prazo de validade de cinco anos para a primeira fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os bacharéis em direito precisam ter aprovação no Exame de Ordem para conseguirem atuar como advogados; o exame contém duas fases, uma objetiva e outra discursiva. Atualmente se o candidato passa na primeira etapa e é reprovado na segunda, precisa prestar novamente a prova da primeira. O projeto, de autoria do ex-senador Paulo Duque, estabelece que o candidato que for aprovado na primeira fase terá o período de até cinco anos para conseguir a aprovação na segunda.

O autor diz que a reprovação da segunda fase "não poderá implicar também a reprovação da primeira fase, tendo em vista que o candidato já fora aprovado nesta etapa". Outra razão apontada por ele é a de que o valor da taxa de inscrição cobrado pela OAB perante a banca organizadora não é "de forma alguma compatível com a situação socioeconômica de um candidato recém-formado e que, em muitos casos, contribui também na complementação da renda familiar". Segundo Paulo Duque, esse ciclo poderia gerar uma "fábrica de cursinhos preparatórios" para o exame da OAB.

Se aprovada, a matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Com informações da Agência Senado

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