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OAB publica edital do XII Exame com novas regras

Agora, o candidato que não for aprovado na prova prático-profissional poderá computar o resultado obtido na prova objetiva no próximo Exame.

Douglas Terenciano
Publicado em 05/11/2013, às 09h58

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou na tarde de ontem, dia 4, o edital de abertura do XII Exame de Ordem Unificado. Esta edição já está de acordo com as alterações do Provimento 156/2013, de 1° de novembro de 2013, que alterou regras.

1ª fase – Consiste em prova objetiva, marcada para o dia 15 de dezembro, com 80 questões, de caráter eliminatório, e abrangerá disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de direito. Serão abordadas questões sobre direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

2ª fase – Os candidatos aprovados farão a etapa subjetiva ou prova prático-profissional, na data provável de 15 de fevereiro de 2014. Examinandos deverão elaborar uma peça profissional e responder quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas, que deverá ser escolhida pelo candidato no ato da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Estudantes de direito do último ano do curso ou dos dois últimos semestres também podem se inscrever.

Alterações – O Provimento número 156/2013, que alterou regras Exame de Ordem, foi publicado na última sexta-feira, dia 1°, na Seção 1, do Diário Oficial da União. Agora, o candidato que não for aprovado na prova prático-profissional poderá computar o resultado obtido na prova objetiva no próximo Exame. O valor da taxa será definido em edital.

Além disso, passam a ser públicos os nomes daqueles que integram as Bancas Examinadora e Recursal designadas, bem como os dos coordenadores da pessoa jurídica contratada, mediante forma de divulgação definida pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem.

Inscrições – Interessados devem efetuar sua participação até o dia 14 de novembro, nos sites http://oab.fgv.br ou www.oab.org.br. O valor da inscrição não consta no edital do XII Exame de Ordem, mas a taxa de participação cobrada no último (XI) foi de R$ 200.

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OAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: R$ 200
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário:
Organizadora: FGV
Estados com Vagas: AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO‍, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO

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