Candidatos devem ficar atentos aos enunciados longos, dizem especialistas; JC&E transmite correção ao vivo após o exame
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aplica neste domingo, dia 15, a prova objetiva referente à primeira fase do XII Exame de Ordem Unificado. A avaliação será realizada em todo o país a partir das 13h, já de acordo com as alterações do Provimento 156/2013, de 1° de novembro deste ano, que mudou algumas regras.
Serão 80 questões de caráter eliminatório abrangendo disciplinas obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de direito, como direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
Dicas – Organizar um plano de estudos, refazer as provas anteriores, priorizar matérias com menos conteúdo e dedicar-se às disciplinas em que sente mais dificuldade são algumas orientações que podem ajudar os candidatos, segundo o professor e coordenador geral da rede LFG, João Aguirre. Além disso, o especialista recomenda um esforço concentrado nos últimos dias que antecedem a prova. “Um ponto importante é prestar bastante atenção aos enunciados das questões, que são longos e exigem concentração para interpretar e responder as perguntas”, destaca.
Somente na disciplina de ética profissional são dez questões e, considerando que o candidato precise de 50% de acertos para a aprovação à segunda fase, isso corresponde a 25% do necessário para o alcance da pontuação mínima exigida. Sobre a matéria, o professor Arthur Trigueiros aconselha priorizar assuntos como legislação seca, que corresponde a três diplomas normativos, sendo Estatuto da OAB, Código de Ética e Disciplina (editado pelo Conselho Federal) e Regulamento Geral do Estatuto.
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Ainda de acordo com Trigueiros, que também leciona em cursos preparatórios na LFG, outros temas que merecem destaque são os de prerrogativas dos advogados (especialmente os artigos 6º e 7º), infrações e sanções disciplinares, honorários advocatícios e incompatibilidades e impedimentos (artigos 27 a 30). O professor acredita na possibilidade de que a prova apresente ainda algumas questões envolvendo o Código de Ética e a própria OAB.
Outra disciplina que tira o sono de muitos examinandos é direito penal. Especialista na área, Cristiano Rodrigues explica que a avaliação contém seis questões que são tradicionalmente divididas em quatro ou cinco perguntas relacionadas à parte geral (casos concretos usando crimes em espécie para questionar institutos) e uma ou duas questões voltadas para algum crime em espécie.
Segundo Rodrigues, as matérias que têm aparecido com mais frequência na primeira fase são: princípio da insignificância, elementos do crime, teoria do erro, concurso de crimes e aplicação da pena. Por conta da evidência do caso do “mensalão”, Cristiano ressalta que neste próximo exame é interessante ficar atento também a regimes de cumprimento de pena, trabalho prisional e regras de conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada pelo Ministério da Educação. Alunos de direito do último ano do curso ou dos dois últimos semestres também podem se inscrever. Os locais de prova podem ser obtidos nos sites http://oab.fgv.br e www.oab.org.br.
Os aprovados farão a etapa subjetiva ou prova prático-profissional na data de 9 de fevereiro de 2014. Com cinco horas de duração, os examinandos deverão elaborar uma peça profissional e responder quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas, que deverá ser escolhida pelo candidato no ato da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.
O que mudou? – O Provimento número 156/2013, que alterou regras Exame de Ordem, foi publicado em novembro, na Seção 1, do Diário Oficial da União. Agora, o candidato que não for aprovado na prova prático-profissional (2ª fase) poderá computar o resultado obtido na prova objetiva (1ª fase) no próximo Exame. O valor da taxa será definido em cada edital.
Além disso, passam a ser públicos os nomes daqueles que integram as bancas examinadora e recursal designadas, bem como os dos coordenadores da pessoa jurídica contratada, mediante forma de divulgação definida pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem.
Correção – Logo após o término da avaliação, o Jornal dos Concursos & Empregos, em parceria com o portal Uol e o Damásio Educacional, transmite a correção ao vivo do teste. Para acompanhar, basta clicar aqui.
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OAB
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
R$ 200
Cargos:
Não definido
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica
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