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Órgão debate tráfico de pessoas e cidadania

O debate será nesta quinta-feira (29/5), às 19 horas, no salão nobre da OAB SP.

Redação
Publicado em 27/05/2008, às 10h22

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Há tempo, o tráfico de seres humanos vem superando o tráfico de armas em termos de lucratividade e chega a movimentar em torno de US$ 32 bilhões/ano. Cerca de 2,5 milhões de pessoas são exploradas sob diversas formas, conforme estudos recentes da Osce (Organização de Segurança e Cooperação na Europa), uma entidade que tem como escopo principal combater o problema. Desse contingente de seres traficados, perto de 30% - aproximadamente 800 mil pessoas – são vítimas de trabalho escravo, incluindo crianças e adolescentes. Milhões são vítimas da exploração sexual comercial de redes criminosas internacionais.

Para tratar desse tema, o Departamento de Cultura e Eventos da OAB-SP promove, nesta quinta-feira (29/5), às 19 horas, no Salão Nobre da entidade (Praça da Sé, 385, 1º andar), a palestra "Cidadania e Tráfico de Pessoas". O expositor do tema será o advogado e conselheiro seccional Hédio Silva Júnior, ex-coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP e ex-secretário da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, no governo de Geraldo Alckmin. "Esse é um problema mundial e no Brasil tem crescido de forma constante e alarmante", diz Silva Júnior, doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP.

O Protocolo Adicional da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, elaborado em 2000, define internacionalmente o tráfico de pessoas como "o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração comercial ilícita".

Esse protocolo - ratificado pelo governo brasileiro - define a exploração como sendo "no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos". Como regra, há poucos estudos e pesquisas disponíveis sobre a dimensão do problema no Brasil. Um dos estudos mais importantes para a compreensão desse fenômeno no território nacional é a Pesquisa sobre o Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual (Pestraf), realizada em 2002, que mapeou 241 rotas de tráfico interno e internacional de crianças, adolescentes e mulheres brasileiras, indicando a gravidade do problema no país.

Informações e inscrições (mediante uma lata de leite em pó integral) na Praça da Sé, 385, térreo, setor de atendimento ou pelo site www.oabsp.org.br.



* Matéria extraída, na íntegra, do site da OAB – Seccional São Paulo (www.oabsp.org.br).
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