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Órgão inscreve até quarta para 134º Exame

Exame da secional paulista tem por objetivo considerar bacharéis de Direito habilitados ao exercício da profis

Redação
Publicado em 12/11/2007, às 12h46

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Exame da secional paulista tem por objetivo considerar bacharéis de Direito habilitados ao exercício da profissão de Advogado. As provas da primeira e segunda fase serão aplicadas, respectivamente, nos dias 9 de dezembro deste ano e 20 de janeiro de 2008


A Ordem dos Advogados do Brasil – seccional de São Paulo (OAB-SP) receberá inscrições até a próxima quarta-feira, dia 14, para o 134º Exame de Ordem, destinado a considerar bacharéis de Direito habilitados ao exercício da profissão de Advogado.

Podem fazer a prova candidatos que tenham concluído o curso de graduação em Direito e que possuam domicílio eleitoral no Estado de São Paulo, comprovado por meio de apresentação do título de eleitor no ato da inscrição, ou que tenham concluído o curso de Direito no referido Estado.

As inscrições devem ser realizadas por meio do site www.vunesp.com.br, sendo obrigatório o pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 180,00 em toda a rede bancária.

Provas

O Exame de Ordem da OAB-SP compreenderá duas fases, sendo a primeira aplicada no dia 9 de dezembro deste ano e a segunda, no dia 20 de janeiro de 2008. Veja, a seguir, informações sobre essas etapas:

• 1ª fase (prova Objetiva) – exame composto por 100 questões de múltipla escolha, com quatro opções cada, que versarão sobre as seguintes matérias: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal. Haverá, ainda, questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina;

• Segunda Fase (prova Prático-Profissional) - acessível apenas aos aprovados na prova Objetiva, ou seja, àqueles que obtiveram, no mínimo, 50% de acerto das questões, esse exame compreenderá, necessariamente, duas partes distintas: redação de peça profissional, privativa de Advogado; e respostas a cinco questões práticas sob a forma de situações-problema. Tanto a peça profissional quanto as questões práticas deverão ater-se à área de opção do candidato, declarada quando da inscrição.

A prova prático-profissional será elaborada dentro da matéria constante do seguinte programa: 1. Processo Judicial: distribuição, autuação, citação, intimação, remessa, recebimento, juntada, vista, informação, certidão e conclusão. 2. Mandado, contrafé, carta precatória, carta rogatória, carta de ordem, edital, alvará, certidão, traslado, laudo, auto, fotocópia e conferência. 3. Valor da causa, conta, cálculo, penhora, avaliação, carta de arrematação, carta de adjudicação, carta de remição, carta de sentença. 4. Provas: depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, prova documental, prova testemunhal, prova pericial. 5. Petição inicial, contestação, exceções, reconvenção, litisconsórcio, intervenção de terceiro, assistência, impugnações, réplicas, pareceres, cotas, memoriais. 6. Despachos, sentenças, acórdãos. Tutela antecipatória. Audiência: de conciliação, de instrução e julgamento. 7. Apelação, agravos, embargos e reclamações. 8. Medidas Cautelares. 9. Mandado de Segurança: individual e coletivo. 10. Ação Popular. 11. Habeas Corpus. 12. Execução Fiscal. Ação de Repetição de Indébito. Ação Declaratória em Matéria Tributária. Ação Anulatória de Débito Fiscal. 13. Reclamação Trabalhista. Defesa Trabalhista. Recurso Ordinário. 14. Ação de Procedimentos Ordinário e Sumário. 15. Ação Monitória. 16. Ação de Usucapião. Ações Possessórias. 17. Ação de Despejo. Ação Revisional de Aluguel. Ação Renovatória de Locação. 18. Ação de Consignação em Pagamento. 19. Processo de Execução. Embargos do Devedor. 20. Inventário, Arrolamento e Partilha.
21. Separação Judicial e Divórcio. 22. Ação de Alimentos. Ação Revisional de Alimentos. 23. Inquérito Policial. Ação Penal. 24. Queixa-crime e representação criminal. 25. Apelação e Recursos Criminais. 26. Contratos. Mandato e Procuração. 27. Organização Judiciária Estadual. 28. Desapropriação. Procedimentos Administrativos. 29. Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 30. Temas e problemas vinculados às peculiaridades jurídicas de interesse local ou regional, desde que especificados no edital a que se refere o art. 4º do Provimento nº 109/2005. (DJ, 09.12.2005, p. 663/664, S 1).

Na avaliação da prova prático-profissional serão considerados o raciocínio jurídico, a fundamentação e a sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada. A peça profissional terá peso 5,0 e as questões práticas, também 5,0, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0.


Rogerio Jovaneli/SP

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