O recurso da Universidade Federal de Goiás, que ia contra decisão que afastou a cobrança de mensalidade relativa a curso de pós-graduação, foi negado pela 5ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região.
O recurso da Universidade Federal de Goiás (UFG), que ia contra decisão que afastou a cobrança de mensalidade relativa a curso de pós-graduação, foi negado pela 5ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região.
A UFG argumenta que os cursos de especialização não estão inclusos nas dotações orçamentárias, ou seja, dependem de pagamento dos alunos para serem mantidos.
No entanto, o desembargador federal Fagundes de Deus, entende que a cobrança de taxa de matrícula e mensalidade de cursos de pós-graduação de universidades públicas é repelida pelo próprio ordenamento jurídico. O magistrado recorre à Constituição Federal ao ponderar que não são discriminados os níveis de escolaridade que devem ser gratuitos - razão pela qual é possível a sua aplicação a todas as modalidades de cursos, inclusive os de pós-graduação.
(Com informações do site Consultor Jurídico)
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