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14 motivos que geram a demissão do servidor aprovado em concurso público

A Lei 8.112/90, do regime jurídico dos servidores federais, foi atualizada recentemente e traz novo motivo que pode culminar no desligamento de quem passou em concurso público. Veja todos

Pessoa preenche folha de resposta de concurso público
Pessoa preenche folha de resposta de concurso público - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 24/10/2023, às 19h22

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Recentemente, o cenário do serviço público federal passou por uma mudança significativa no que diz respeito aos motivos que podem ensejar a demissão de servidores aprovados em concurso público para órgãos da União. A Lei 8.112/90, que estabelece o regime jurídico desses servidores, foi atualizada e agora apresenta 14 motivos que podem culminar no desligamento do quadro de pessoal.

Dentre esses motivos, o 14º foi inserido em 4 de setembro deste ano, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em conjunto com o advogado-geral da União, Jorge Messias, assinou um parecer vinculante que trouxe uma importante mudança na legislação que rege o serviço público federal no Brasil.

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Assédio sexual como novo motivo para demissão

A mudança mais significativa na Lei 8.112/90 é a inclusão do assédio sexual como motivo para demissão. Até então, o assédio sexual não estava expressamente tipificado como desvio funcional na legislação, levando a diferentes interpretações e punições menos severas.

No entanto, com a nova determinação, os casos de assédio devidamente apurados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos federais, sujeitando-os à pena de demissão.

O parecer se baseia nos artigos 117 e 132 da Lei 8.112/90. O primeiro proíbe o servidor de "valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública." O segundo prevê a demissão do servidor que age com "incontinência pública e conduta escandalosa na repartição".

Importante destacar que a nova regra não exige a existência de superioridade hierárquica em relação à vítima. O cargo deve, no entanto, exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa.

O objetivo principal do parecer é unificar a aplicação de punições e conferir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no tratamento disciplinar conferido à prática de assédio sexual por servidores públicos federais em exercício de suas funções.

Vai prestar concurso público? Conheça todos os motivos que geram a demissão

Além do assédio sexual, a Lei 8.112/90 apresenta outros 13 motivos que podem levar à demissão de servidores públicos federais:

  • Crime contra a administração pública;
  • Abandono de cargo;
  • Inassiduidade habitual;
  • Improbidade administrativa;
  • Incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;
  • Insubordinação grave em serviço;
  • Ofensa física em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
  • Aplicação irregular de dinheiros públicos;
  • Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
  • Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
  • Corrupção;
  • Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
  • Transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

Essas regras visam garantir a integridade, eficiência e ética no serviço público federal, bem como promover a responsabilização de servidores que pratiquem condutas contrárias aos princípios da administração pública.

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