A Lei 8.112/90, do regime jurídico dos servidores federais, foi atualizada recentemente e traz novo motivo que pode culminar no desligamento de quem passou em concurso público. Veja todos
Recentemente, o cenário do serviço público federal passou por uma mudança significativa no que diz respeito aos motivos que podem ensejar a demissão de servidores aprovados em concurso público para órgãos da União. A Lei 8.112/90, que estabelece o regime jurídico desses servidores, foi atualizada e agora apresenta 14 motivos que podem culminar no desligamento do quadro de pessoal.
Dentre esses motivos, o 14º foi inserido em 4 de setembro deste ano, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em conjunto com o advogado-geral da União, Jorge Messias, assinou um parecer vinculante que trouxe uma importante mudança na legislação que rege o serviço público federal no Brasil.
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A mudança mais significativa na Lei 8.112/90 é a inclusão do assédio sexual como motivo para demissão. Até então, o assédio sexual não estava expressamente tipificado como desvio funcional na legislação, levando a diferentes interpretações e punições menos severas.
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No entanto, com a nova determinação, os casos de assédio devidamente apurados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos federais, sujeitando-os à pena de demissão.
O parecer se baseia nos artigos 117 e 132 da Lei 8.112/90. O primeiro proíbe o servidor de "valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública." O segundo prevê a demissão do servidor que age com "incontinência pública e conduta escandalosa na repartição".
Importante destacar que a nova regra não exige a existência de superioridade hierárquica em relação à vítima. O cargo deve, no entanto, exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa.
O objetivo principal do parecer é unificar a aplicação de punições e conferir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no tratamento disciplinar conferido à prática de assédio sexual por servidores públicos federais em exercício de suas funções.
Além do assédio sexual, a Lei 8.112/90 apresenta outros 13 motivos que podem levar à demissão de servidores públicos federais:
Essas regras visam garantir a integridade, eficiência e ética no serviço público federal, bem como promover a responsabilização de servidores que pratiquem condutas contrárias aos princípios da administração pública.
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