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Acabou o impasse do piso salarial da enfermagem: STF flexibiliza pagamento no setor privado

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o impasse sobre o pagamento do piso salarial da enfermagem para os profissionais do setor privado: salário pode ser regionalizado e menor. Entenda

Enfermeiro com máscara e estetoscópio em volta do pescoço com braços cruzados
Enfermeiro com máscara e estetoscópio em volta do pescoço com braços cruzados - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 19/12/2023, às 23h33

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, na noite de segunda-feira (18), o impasse sobre o piso salarial da enfermagem, trazendo decisões importantes que impactam diretamente os profissionais que atuam em hospitais privados.

Por maioria, o plenário do STF decidiu manter as 44 horas semanais como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem, ao mesmo tempo em que determinou a negociação coletiva regionalizada para o setor privado.

O julgamento, que ocorreu de forma remota no plenário virtual, encerrou sete recursos sobre o tema. Prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que defendeu as 44 horas semanais como referência e autorizou a redução salarial, com pagamento proporcional do piso em caso de redução de jornada.

O voto vencido do ministro Luís Roberto Barroso defendia a redução da carga horária semanal para 40 horas, além da nacionalização da regra, em oposição à regionalização proposta pela maioria.

STF permite setor privado pagar salário menor

O impacto da decisão é particularmente significativo para os profissionais celetistas, que compõem a força de trabalho em hospitais privados. A maioria dos ministros votou a favor da realização de negociação coletiva para definir o pagamento do piso no setor privado, com prevalência da quantia negociada sobre a imposta na legislação.

Portanto, dependendo da negociação da categoria em cada estado, poderão existir salários distintos e, inclusive, inferiores ao estabelecido pela lei federal. A decisão diverge da anterior em relação ao setor público, em que o Supremo já havia validado o pagamento imediato do valor definido pela lei que criou o piso nacional para a categoria.

Piso salarial da enfermagem pode parar na Justiça

A decisão também trouxe à tona a possibilidade de dissídio coletivo em caso de impasse nas negociações coletivas. Anteriormente, o entendimento do STF era de que, em caso de falta de acordo, o piso deveria ser pago conforme a lei.

Agora, a maioria dos ministros concordou que, caso as negociações não avancem, fica autorizada a abertura do dissídio coletivo, um processo judicial trabalhista destinado a resolver impasses.

Valor do piso nacional

Segundo a lei, o novo piso para enfermeiros do setor público ou privado, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deveria ser de:

  • R$ 4.750, no mínimo, para enfermeiros;
  • Técnicos de enfermagem não podem receber menos de 70% desse valor (R$ 3.325); e
  • Auxiliares de enfermagem e parteiras precisam receber, pelo menos, 50% (R$ 2.375).

Contudo, com o final do julgamento pelo STF, essas quantias são obrigatórias apenas para quem atua em órgãos públicos. A decisão põe fim a uma novela que iniciou em setembro de 2022, logo após a lei ser publicada, quando a Corte Maior suspendeu o pagamento do piso por falta de previsão de recurso para as entidades públicas arcarem com os novos salários.

Em maio do mesmo ano, foi liberado o pagamentio aos profissionais de hospitais públicos porque o presidente Lula sancionou a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões, repassados três meses depois para estados e municípios pagarem o piso de forma retroativa desde maio.

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