O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o impasse sobre o pagamento do piso salarial da enfermagem para os profissionais do setor privado: salário pode ser regionalizado e menor. Entenda
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, na noite de segunda-feira (18), o impasse sobre o piso salarial da enfermagem, trazendo decisões importantes que impactam diretamente os profissionais que atuam em hospitais privados.
Por maioria, o plenário do STF decidiu manter as 44 horas semanais como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem, ao mesmo tempo em que determinou a negociação coletiva regionalizada para o setor privado.
O julgamento, que ocorreu de forma remota no plenário virtual, encerrou sete recursos sobre o tema. Prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que defendeu as 44 horas semanais como referência e autorizou a redução salarial, com pagamento proporcional do piso em caso de redução de jornada.
O voto vencido do ministro Luís Roberto Barroso defendia a redução da carga horária semanal para 40 horas, além da nacionalização da regra, em oposição à regionalização proposta pela maioria.
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O impacto da decisão é particularmente significativo para os profissionais celetistas, que compõem a força de trabalho em hospitais privados. A maioria dos ministros votou a favor da realização de negociação coletiva para definir o pagamento do piso no setor privado, com prevalência da quantia negociada sobre a imposta na legislação.
Portanto, dependendo da negociação da categoria em cada estado, poderão existir salários distintos e, inclusive, inferiores ao estabelecido pela lei federal. A decisão diverge da anterior em relação ao setor público, em que o Supremo já havia validado o pagamento imediato do valor definido pela lei que criou o piso nacional para a categoria.
A decisão também trouxe à tona a possibilidade de dissídio coletivo em caso de impasse nas negociações coletivas. Anteriormente, o entendimento do STF era de que, em caso de falta de acordo, o piso deveria ser pago conforme a lei.
Agora, a maioria dos ministros concordou que, caso as negociações não avancem, fica autorizada a abertura do dissídio coletivo, um processo judicial trabalhista destinado a resolver impasses.
Segundo a lei, o novo piso para enfermeiros do setor público ou privado, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deveria ser de:
Contudo, com o final do julgamento pelo STF, essas quantias são obrigatórias apenas para quem atua em órgãos públicos. A decisão põe fim a uma novela que iniciou em setembro de 2022, logo após a lei ser publicada, quando a Corte Maior suspendeu o pagamento do piso por falta de previsão de recurso para as entidades públicas arcarem com os novos salários.
Em maio do mesmo ano, foi liberado o pagamentio aos profissionais de hospitais públicos porque o presidente Lula sancionou a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões, repassados três meses depois para estados e municípios pagarem o piso de forma retroativa desde maio.
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