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Alerta Imposto de Renda: Prazo final para empresas enviarem comprovantes é hoje!

Empresas têm até esta quinta-feira (29) para entregar o informe de rendimentos do Imposto de Renda aos funcionários e clientes; Saiba todos os detalhes

Homem segura celular aberto com site da Receita Federal
Homem segura celular aberto com site da Receita Federal - Shutterstock
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 29/02/2024, às 11h42

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O ano de 2023 chegou ao fim, e com ele vem a responsabilidade de declarar o Imposto de Renda 2024. Para auxiliar nesse processo, os empregadores, bancos e corretoras de valores têm até esta quinta-feira, 29 de fevereiro, para entregar o informe de rendimentos aos seus funcionários e clientes.

O documento reúne todas as informações sobre seus rendimentos e pagamentos de impostos no ano anterior. Ele é fundamental para você preencher a sua declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024.

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Onde encontrar o informe de rendimentos?

  • Empresas - O informe de rendimentos pode ser enviado por correio, e-mail, internet ou intranet da empresa;
  • Bancos e corretoras - O informe estará disponível no site ou aplicativo da instituição financeira.

O que fazer com o informe de rendimentos?

  • Guarde-o com segurança por pelo menos 5 anos;
  • Utilize-o para preencher a sua declaração do IRPF.

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Novo prazo para declarar imposto de renda 

Desde o ano passado, houve uma alteração significativa no prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda. Ao invés do tradicional período que iniciava no primeiro dia útil de março e se estendia até o último dia útil de abril, agora os contribuintes têm um novo prazo, que vai de 15 de março a 31 de maio. 

Essa mudança foi implementada pela Receita Federal visando garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda já no primeiro dia de entrega.

A Receita Federal explica que a razão por trás dessa mudança está relacionada ao fato de que a maioria das informações necessárias para a declaração pré-preenchida só chega até eles no fim de fevereiro. 

Portanto, é necessário um tempo adicional para consolidar esses dados. Por consequência, o formulário pré-preenchido, que oferece mais comodidade e reduz as chances de erros por parte do contribuinte, só fica disponível a partir da metade de março.

Em casos em que o contribuinte não receba os informes no prazo estipulado, é recomendável que entre em contato com o setor de recursos humanos da empresa ou com o gerente da instituição financeira. Persistindo o atraso, é possível acionar a Receita Federal. Em situações de erros ou divergências nos dados, é imprescindível solicitar um novo documento corrigido.

Informações importantes sobre o IRPF 2024:

  • A partir de agora, quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.824,00) mensais não pagará mais imposto de renda. O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, foi finalmente atualizado;
  • Desconto simplificado - O valor do desconto simplificado passou para R$ 564,80;
  • Guarde seus documentos - É importante guardar todos os documentos que comprovam as informações prestadas na sua declaração;
  • A Receita Federal orienta que você consulte o site oficial para obter mais informações sobre o IRPF 2024;
  • Em caso de dúvidas, procure um profissional especializado.

Veja dicas para declarar o imposto de renda 2024

  • Comece organizando seus documentos;
  • Utilize o programa oficial da Receita Federal para fazer a sua declaração.
  • Preencha todas as informações com atenção;
  • Revise a sua declaração antes de enviar.

Quem precisa declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar no IR caso a soma for superior a R$ 40.000;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Àqueles que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens, ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000;
  • Quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023.

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