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Americanas: empresa declara dívidas de R$ 40 bilhões e deve pedir recuperação judicial

Na decisão, a medida foi justificada para evitar o esgotamento de todo o patrimônio da empresa. O documento também define os administradores judiciais das Americanas

Medida define os administradores judiciais das Americanas
Medida define os administradores judiciais das Americanas - Divulgação/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 13/01/2023, às 19h26

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De acordo com o jornal O Globo, a Americanas entrou com medida judicial que suspende qualquer possibilidade de bloqueio, sequestro ou confisco de bens da empresa e posterga a obrigatoriedade de quitar as dívidas até que seja protocolado na Justiça um eventual pedido de recuperação judicial.

Na medida de tutela solicitada e concedida pelo juiz Paulo Assed da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, a empresa afirma que as dívidas podem chegar aproximadamente ao montante de R$ 40 bilhões. Nos últimos dias, a empresa declarou que as inconsistências contábeis teriam revelado um rombo de R$ 20 bilhões, algo que agora se mostrou ser ainda maior.

O juiz Assed deu às Americanas um prazo de 30 dias para solicitar a recuperação judicial, o que, de acordo com especialistas, será o caminho que a varejista deverá escolher.

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Medida define os administradores judiciais das Americanas

De acordo com o juiz Assed, "as inconsistências contábeis exigirão reajustes nos lançamentos da Companhia, o que poderá impactar nos resultados finais divulgados nos respectivos exercícios anteriores, com alteração do grau de endividamento da empresa". O grupo de negociação bancária, BTG, anunciou um vencimento antecipado de dívidas das Americanas que é superior a R$ 1,2 bilhão.

Na decisão, a medida foi justificada para evitar o esgotamento de todo o patrimônio da empresa por credores altamente qualificados, em detrimento de outros credores, sendo o mais importante deles a preservação financeira da própria atividade econômica.

Na mesma decisão, o juiz nomeou como administradores judiciais o advogado Bruno Rezende e o Escritório de Advocacia Zveiter.

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