Os aparelhos apreendidos pela polícia serão distribuídos preferencialmente para os alunos que apresentam vulnerabilidade social e econômica
Avançou uma proposta na Câmara dos Deputados que determina que os aparelhos eletrônicos, como computadores, tablets e celulares, apreendidos pela polícia em presídios ou confiscados possam ser utilizados em escolas públicas. O texto foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara.
Apesar da boa notícia, ele não entra em vigor neste exato momento, pois ainda precisa de uma avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ir para o Plenário da Casa. Somente a partir da aprovação dos parlamentares que o texto será encaminhado para os senadores para que ele receba a sanção presidencial.
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De qualquer forma, as redes públicas de ensino poderão receber os aparelhos para o desenvolvimento do ensino das crianças que estudam em escola pública. A preferência será a distribuição dos aparelhos para os alunos em situação de vulnerabilidade social.
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O relator, deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo feito em maio último pela Comissão de Educação. “Nunca é demais aperfeiçoarmos o ordenamento jurídico pátrio e promovermos políticas públicas que contribuam para paz social”, disse o parlamentar.
Com isso, o texto aprovado modifica o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal. Surgiu da fusão do Projeto de Lei 1906/21, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), e apensados (PLs 2285/21, 2843/21 e 3522/21).
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O substitutivo prevê que a destinação dos aparelhos às escolas será precedida da triagem, para identificar os que estejam em bom funcionamento e os que possuam apenas pequenos danos. Se houver necessidade de reparos, o serviço será custeado por recursos oriundos de condenações (prestação pecuniária).
*com informações da Agência Câmara de Notícias
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