Projeto pretende valorizar o entregador de delivery em um contexto de crescimento do setor. Após votação no Senado, a proposta seguirá para a comissão de assuntos econômicos
Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 03/08/2022, às 18h47
Empresas poderão ser obrigadas a contratar seguro contra acidentes para entregadores de delivery. O Projeto de Lei 800/2022 apresentado pelo senador Messias de Jesus (Republicanos), de Roraima, pretende garantir a cobertura de acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária, que podem acontecer durante o trabalho de retirada até a entrega de produtos.
Em análise na Comissão de Assuntos Sociais, a CAS, o projeto vai receber parecer do senador Paulo Paim (PT) do Rio Grande do Sul. Paim entende que “a medida com certeza é uma garantia em caso de algum infortúnio visto que as entregas são realizadas em sua maioria por meio de motocicletas. A categoria é formada por jovens tão expostos a uma atividade intensa de alto risco no trânsito”.
O projeto também determina a comunicação fundamentada aos profissionais sobre a exclusão ou remoção da plataforma de entrega com pelo menos três dias de antecedência.
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A proposta, de acordo com Paim, é importante para garantir os direitos mínimos desses trabalhadores. Houve um aumento significativo na demanda social para compra de produtos por meio de sites e aplicativos nos últimos anos.
“Devido a pandemia, treze milhões de brasileiros fizeram sua primeira compra pela internet em 2020. Em 2021, as compras aumentaram 27% e a expectativa é que o mercado continue crescendo”, disse Paim à Agência Senado.
Após votação na casa, a proposta seguirá para a comissão de assuntos econômicos. Se for aprovada e não houver recurso para análise em plenário, será enviada para a Câmara dos Deputados.
O que são seguros contra acidentes?
De acordo com o site, Meu Futuro Seguro, os seguros de vida ou de acidentes pessoais são uma proteção financeira para o caso de ocorrer uma dessas fatalidades, pois receber uma indenização diminui os prejuízos financeiros que o segurado ou seu(s) beneficiário(s) poderão enfrentar, se algum dos riscos cobertos se concretizar.
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