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Mais de 700 mil aguardam pagamento do auxílio-doença; Perícia será dispensada

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (3) uma medida provisória que dispensa a realização de perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Veja quem tem direito ao auxílio-doença

Notas de cem, cinquenta e vinte reais espalhadas
Notas de cem, cinquenta e vinte reais espalhadas - Divulgação

MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 03/08/2022, às 17h59

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Atualmente, existem cerca de 730 mil pedidos pendentes de aprovação para o pagamento do auxílio-doença, benefício renomeado para auxílio por incapacidade temporária. Para reduzir a fila de espera, a Câmara dos Deputados aprovou hoje (3) uma Medida Provisória (MP) que dispensa a realização de perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto segue para análise do Senado.

O prazo de espera para agendamento do serviço de perícia demora hoje, em média, 60 dias. De acordo com a MP aprovada, a análise para a concessão ou não do auxílio passará a ser feita somente por meio de avaliação documental, como atestados e laudos médicos, e caberá ao Ministério do Trabalho e Previdência estabelecer as condições para a dispensa do exame.  

Desde o final de julho, o INSS adotou o modelo de análise online, a partir do envio dos documentos via aplicativo Meu INSS, mas apenas para quem precisa requisitar o benefício e aguarda pela perícia há mais de 30 dias. Nesse caso, um perito médico federal avalia de maneira remota.

A MP, porém, não traz essa exigência, dispensando a perícia para todos que derem entrada no auxílio incapacidade temporária. O texto ainda permite a perícia médica remota, a facilitação de cadastro de segurados especiais referente a pescadores artesanais e a permissão ao INSS para celebrar parcerias para realizar avaliações sociais.

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Quem tem direito ao auxílio-doença?

O benefício consiste no pagamento mínimo de um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.212,00, mas são repassadas quantias distintas de acordo com a remuneração mensal recebida pelo trabalhador.

Ele é devido aos segurados da Previdência Social impossibilitados momentaneamente de trabalhar ou exercer as atividades laborais em decorrência de doença ou acidente. Os requisitos para pleitear o benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais ao INSS;
  • Ser segurado do INSS (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social);
  • Passar por perícia médica no INSS para comprovar ser temporariamente incapaz para o trabalho; e
  • Se empregado em empresa, estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

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Como solicitar o auxílio-doença?

O pedido pode ser feito de forma online pelo aplicativo Meu INSS. O passo a passo é:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo;
  • Clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício;
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Se o prazo para realização da perícia médica no INSS estiver superior a 30 dias, o atestado ou laudo médico podem ser enviar pelo próprio aplicativo, onde o acompanhamento da liberação do benefício também pode ser feita. Assim, o auxílio-doença poderá ser concedido de forma 100% online, sem precisar comparecer na agência de atendimento. 

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