MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | Sociedade | youtube jc | Cursos Gratuitos

Aumento de pena para motorista que cometer crime é aprovado na Câmara; entenda

Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou o aumento de pena para motorista que cometer homicídio culposo contra ciclista ou pedestre; veja

Aumento de pena para motorista que cometer crime é aprovado na Câmara
Aumento de pena para motorista que cometer crime é aprovado na Câmara - Freepik

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 11/05/2022, às 17h09

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

O aumento de pena para motorista que cometer crime foi aprovado nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. Segundo o Projeto de Lei, a pena será aumentada para aqueles que cometerem homicídio culposo no trânsito contra pedestre ou ciclista.  

A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que já prevê pena de 2 a 4 anos, além da suspensão ou proibição do acusado para obter a habilitação para dirigir se for condenado nesses casos. Com a nova proposta, o crime contra pedestre ou ciclista acarretará em aumento de pena de 1/3 à metade.

+++ Gol e Avianca anunciam fusão e criam o Grupo Abra; veja detalhes

Aumento de pena para motorista que cometer; saiba mais 

O texto que foi aprovado, trata-se de um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1887/21, do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA).

O projeto original dava prioridade às bicicletas sobre os veículos automotores e estabelecia a presunção de culpa dos condutores de veículos automotores em caso de acidente com ciclista, salvo prova em contrário. Os autores argumentam que o aumento do número de bicicletas nas vias urbanas e rurais brasileiras justifica essa mudança e, ainda, fará com que os motoristas fiquem mais atentos e respeitem os ciclistas. 

Texto que precisou de um substitivo invertia a presunção de inocência; veja

Segundo o relator, o projeto precisou de um substituto porque da forma que foi proposto invertia a lógica da presunção de inocência, que é garantida pela Constituição. O deputado Hugo Leal afirmou que a colisão simples entre um veículo e uma bicicleta não pode tornar o condutor culpado, "pois fatores externos também podem causar ou contribuir decisivamente para a ocorrência de acidentes, como a falta de sinalização, a deficiência na infraestrutura viária, intempéries climáticas, sem contar que há casos em que o acidente ocorre por imprudência ou imperícia do próprio ciclista”.

Leal também destacou, em entrevista à Agência Câmara de Notícias, que o melhor caminho seria alterar o CTB, para que fosse possível inserir a "prática de homicídio culposo de trânsito contra pedestre ou ciclista como uma das hipóteses de aumento de pena”.

O texto ainda será analisado em caráter conclusivo pela pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Acompanha a tramitação aqui!

+++ Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Brasil no JC Concursos

Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasil

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.