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Auxílio-acidente para autônomos: proposta abre caminho para direito previdenciário

Projeto em análise na Câmara propõe extensão do auxílio-acidente para autônomos que são contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social

Notas de dinheiro
Notas de dinheiro - Canva
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 01/11/2023, às 09h45

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O Projeto de Lei 1843/23, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a extensão do direito ao auxílio-acidente aos contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Atualmente, esse benefício é concedido apenas aos segurados obrigatórios, como empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

O auxílio-acidente é uma prestação previdenciária destinada a compensar o segurado que sofreu um acidente de trabalho que resultou em sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade laborativa. O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses.

A exclusão dos contribuintes individuais do direito ao auxílio-acidente é considerada uma injustiça por parte de muitos especialistas e trabalhadores. Isso porque esses trabalhadores também estão sujeitos a acidentes de trabalho, que podem causar danos irreversíveis à sua saúde e ao seu sustento.

O autor da proposta, deputado Samuel Viana (PL-MG), argumentou à Agência Câmara, que a extensão do direito ao auxílio-acidente aos contribuintes individuais é uma medida de justiça social. “Esses trabalhadores também sofrem impactos financeiros quando acometidos por acidentes que afetam a capacidade laboral”, afirma.

A aprovação do Projeto de Lei 1843/23 seria um importante avanço para a proteção dos contribuintes individuais. A medida garantiria que esses trabalhadores tenham acesso a um benefício que pode ser fundamental para a sua recuperação e a sua reinserção no mercado de trabalho.

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Saiba como tramita o projeto 

A proposta está sendo analisada na Câmara em caráter conclusivo e ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Normalmente, um PL tramita na Câmara dos Deputados seguindo algumas etapas específicas. O processo de tramitação envolve várias fases, desde a apresentação do projeto até a sua eventual aprovação ou rejeição. 

Dentre elas, estão a apresentação, o encaminhamento para uma ou mais comissões temáticas. A partir disso, cada comissão irá designar um relator que será responsável por elaborar um parecer sobre o projeto. 

Logo após, o projeto é discutido e votado na comissão que está tramitando. Se aprovado, é encaminhado para a próxima comissão relacionada ao assunto. Após passar por todas as comissões, o projeto é encaminhado para o plenário da Câmara dos Deputados. Lá, os deputados discutem o projeto, apresentam emendas e votam sua aprovação ou rejeição.

Se o projeto for aprovado na Câmara, ele é encaminhado ao Senado Federal, onde passará pelas mesmas etapas de tramitação (comissões, parecer, discussão e votação). Caso o projeto seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, ele é enviado ao presidente da República para sanção ou veto.

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