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Auxílio BPC: projeto pode definir novo critério de renda para concessão do benefício

O objetivo é corrigir atos inconstitucionais introduzidos pela Lei 14.176/21. O BPC é concedido atualmente cuja renda per capita seja de 1/4 do salário mínimo

Relator acredita que o critério atual do BPC não se sustenta como proteção social
Relator acredita que o critério atual do BPC não se sustenta como proteção social - Divulgação/JC Concursos

Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 08/08/2022, às 20h40

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderá ter um novo critério de renda para concessão do auxílio. A medida deverá ser estabelecida pelo projeto de Lei 1624/22 que define ao menos um salário mínimo de renda per capita para acesso ao BPC. O texto está em análise na Câmara dos Deputados, o texto é do deputado Ivan Valente (Psol-SP).

Atualmente, o BPC é pago no valor de um salário mínimo mensal aos idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência que pertençam a domicílios cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. A proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social e a Lei 14.176/21, que entre outros pontos estabelece o critério de renda familiar per capita para acesso ao BPC.

Segundo Ivan Valente, o objetivo é corrigir alguns contratempos e atos inconstitucionais introduzidos pela Lei 14.176/21. Por lei, a regra geral é que a renda familiar seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, com flexibilidade para orçamento familiar de meio salário em função de deficiência, dependência de terceiro e comprometimento e despesas médicas.

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Relator acredita que o critério atual do BPC não se sustenta como proteção social

No entanto, Ivan Valente acredita que padrões de renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa são insustentáveis ​​do ponto de vista da proteção social. Ele argumenta que as flexibilidades existentes ignoram as avaliações de fundo de deficiência e diminuem a necessidade de uma avaliação individual da situação social de cada candidato.

O projeto também revoga disposições que existem atualmente na lei alterada. Ivan Valente explicou que, de acordo com as regulamentação do auxílio-inclusão estabelecido no Estatuto da Pessoa Deficiência, o poder executivo federal pode equiparar o valor do benefício financeiro do auxílio com as dotações orçamentárias existentes.

O texto também altera itens legislativos que permitem que as avaliações sociais atribuídas aos BPCs sejam implementadas por videoconferência. De acordo com o projeto, as avaliações remotas serão realizadas apenas em circunstâncias excepcionais.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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