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Auxílio Brasil: Pagamentos iniciam na próxima semana; saiba quando

Além do pagamento do Auxílio Brasil, o governo federal também irá liberar o Auxílio Gás para mais de 5 milhões de pessoas

Aplicativo do Auxílio Brasil e notas de reais
Aplicativo do Auxílio Brasil e notas de reais - Divulgação
Victor Meira

Victor Meira

victor@jcconcursos.com.br

Publicado em 07/10/2022, às 09h44

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O calendário de pagamentos do Auxílio Brasil foi antecipado para a próxima terça-feira (11) e irá terminar antes do segundo turno das eleições presidenciais, no dia 25 de outubro. Os recursos estarão disponíveis para os beneficiários que possuem o NIS (Número de Inscrição Social) final 1.

Veja abaixo o calendário de pagamentos do Auxílio Brasil em outubro:

  • 11 de outubro - NIS final 1;
  • 13 de outubro - NIS final 2 ;
  • 14 de outubro - NIS final 3;
  • 17 de outubro - NIS final 4;
  • 18 de outubro - NIS final 5;
  • 19 de outubro - NIS final 6;
  • 20 de outubro - NIS final 7;
  • 21 de outubro - NIS final 8;
  • 24 de outubro - NIS final 9;
  • 25 de outubro - NIS final 0.

Inicialmente, os recursos seriam liberados entre os dias 18 de outubro e 31 de outubro. Mas o governo federal decidiu antecipar o calendário nos meses de agosto e outubro como estratégia para melhorar a avaliação dos beneficiários do Auxílio Brasil com o candidato e presidente Jair Bolsonaro (PL).

Calendário de pagamentos do Auxílio Brasil
Divulgação Ministério da Cidadania

Auxílio Gás também foi antecipado

Além do Auxílio Brasil, em outubro, será pago mais uma parcela do Auxílio Gás. O benefício bimestral equivale ao valor da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 quilos. Em agosto, 5,6 milhões de famílias foram contempladas. 

Saiba mais sobre o Auxílio Brasil

O Auxílio Brasil é voltado a famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para serem habilitadas, os beneficiários precisam uma série de critérios de elegibilidade:

  • apresentar renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza; 
  • ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses; 
  • não ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e as de outras bases de dados federais. 

A seleção é feita considerando a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário anual.

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