Trabalhadores que ainda não realizaram a autodeclaração para receber o Auxílio Caminhoneiro ainda pode realizar procedimento; veja mais detalhes
O prazo para que os transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro — uma das condições para receber o Auxílio Caminhoneiro — terminou nesta segunda (29). Neste caso, quem faz a autodeclaração até segunda-feira (29) receberá as duas primeiras parcelas de R$ 2 mil, no dia 6 de setembro.
Os trabalhadores que perderam esse prazo, só terão direito ao benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, sendo necessário que sejam atendidos os demais requisitos legais. Vale lembrar que neste caso, não será realizado o pagamento retroativo.
No entanto, o sistema continua aberto, e esses profissionais podem realizar o procedimento normalmente. O governo federal já realizou o pagamento de duas parcelas de R$ 1 mil do PIX Caminhoneiro, referente aos meses de julho e agosto, totalizando R$ 2 mil, que foram pagos em uma conta do Caixa Tem.
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Os profissionais com cadastro em situação "ativo" no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano, devem fazer a autodeclaração.
Receberam as duas primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Outra exigência para o recebimento era o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de operação de transporte rodoviário de carga realizado no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.
Os profissionais que não se enquadram possuem uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e podem utilizar o Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para realizar a autodeclaração.
Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deve declarar que atende aos requisitos legais para receber os benefícios e tem condições de realizar o transporte rodoviário regular. Os veículos registrados na ANTT também precisam ser notificados ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
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