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Governo define critérios do repasse para custear gratuidade de idosos no transporte público

O pagamento faz parte de um pacote aprovado para fornecer benefícios sociais. Confira os critérios para gratuidade de idosos no transporte público

Confira os critérios definidos pelo MDR para gratuidade de idosos no transporte público
Confira os critérios definidos pelo MDR para gratuidade de idosos no transporte público - Agência Brasil
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 30/08/2022, às 19h57

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Nesta terça-feira (30) o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) publicou uma portaria que define o procedimento para repasse de 2,5 bilhões de reais destinado a custear a gratuidade do idoso no transporte público. A medida deve contemplar cidades e regiões metropolitanas com transporte público como ônibus, trem e metrô. A autorização do pagamento foi emitida no dia 26 de agosto.

O pagamento faz parte de um pacote de repasse em dinheiro aprovado pelo Congresso para fornecer benefícios sociais, que também inclui medidas para controlar os custos de combustível. Com a liberação de 2,5 bilhões de reais, prefeitos e operadoras de transporte aguardam a regulamentação da medida e a definição de como os recursos chegarão ao sistema de transporte público da cidade, que vive a pior crise.

De acordo com o Decreto nº 9, o MDR estipula que somente as cidades com serviços regulares de transporte público urbano, semi-urbano ou metropolitano podem receber financiamento. “Os recursos terão a função de complementaridade aos subsídios tarifários, subsídios orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros concedidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como às gratuidades e aos demais custeios do sistema de transporte público coletivo suportados por esses entes”, diz trecho do texto.

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Confira os critérios definidos pelo MDR para gratuidade de idosos no transporte público

A transferência se dará de forma descentralizada, da União para seus órgãos associados, estados, municípios e Distrito Federal. Os critérios para o valor do repasse são os seguintes:

I – proporcional à população maior de 65 (sessenta e cinco) anos residente no Distrito Federal e nos Municípios que dispõem de serviços de transporte público coletivo urbano intramunicipal regular em operação;

II – serão retidos 30% (trinta por cento) pela União e repassados aos respectivos entes estaduais ou a órgão da União responsáveis pela gestão do serviço, nos casos de Municípios atendidos por redes de transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual de caráter urbano ou semiurbano; e

III – será integralmente entregue ao Município responsável pela gestão, nos casos de sistema de transporte público integrado metropolitano, considerado o somatório da população maior de 65 (sessenta e cinco) anos residente nos Municípios que compõem a região metropolitana administrada.

Para determinar o público-alvo do benefício, os maiores de 65 anos residentes nos distritos federais e municípios, as últimas estimativas populacionais divulgadas pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS) baseiam-se no uso de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para solicitar auxílio financeiro à Secretaria de Desenvolvimento Regional, municípios, estados e distrito federal devem preencher os campos obrigatórios para cadastro na plataforma +Brasil, e incluir autodeclaração na plataforma +Brasil em modelo disponível no site oficial do Ministério do Desenvolvimento Regional, que confirma que tem um serviço em funcionamento.

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