O pagamento faz parte de um pacote aprovado para fornecer benefícios sociais. Confira os critérios para gratuidade de idosos no transporte público
Nesta terça-feira (30) o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) publicou uma portaria que define o procedimento para repasse de 2,5 bilhões de reais destinado a custear a gratuidade do idoso no transporte público. A medida deve contemplar cidades e regiões metropolitanas com transporte público como ônibus, trem e metrô. A autorização do pagamento foi emitida no dia 26 de agosto.
O pagamento faz parte de um pacote de repasse em dinheiro aprovado pelo Congresso para fornecer benefícios sociais, que também inclui medidas para controlar os custos de combustível. Com a liberação de 2,5 bilhões de reais, prefeitos e operadoras de transporte aguardam a regulamentação da medida e a definição de como os recursos chegarão ao sistema de transporte público da cidade, que vive a pior crise.
De acordo com o Decreto nº 9, o MDR estipula que somente as cidades com serviços regulares de transporte público urbano, semi-urbano ou metropolitano podem receber financiamento. “Os recursos terão a função de complementaridade aos subsídios tarifários, subsídios orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros concedidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como às gratuidades e aos demais custeios do sistema de transporte público coletivo suportados por esses entes”, diz trecho do texto.
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A transferência se dará de forma descentralizada, da União para seus órgãos associados, estados, municípios e Distrito Federal. Os critérios para o valor do repasse são os seguintes:
I – proporcional à população maior de 65 (sessenta e cinco) anos residente no Distrito Federal e nos Municípios que dispõem de serviços de transporte público coletivo urbano intramunicipal regular em operação;
II – serão retidos 30% (trinta por cento) pela União e repassados aos respectivos entes estaduais ou a órgão da União responsáveis pela gestão do serviço, nos casos de Municípios atendidos por redes de transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual de caráter urbano ou semiurbano; e
III – será integralmente entregue ao Município responsável pela gestão, nos casos de sistema de transporte público integrado metropolitano, considerado o somatório da população maior de 65 (sessenta e cinco) anos residente nos Municípios que compõem a região metropolitana administrada.
Para determinar o público-alvo do benefício, os maiores de 65 anos residentes nos distritos federais e municípios, as últimas estimativas populacionais divulgadas pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS) baseiam-se no uso de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para solicitar auxílio financeiro à Secretaria de Desenvolvimento Regional, municípios, estados e distrito federal devem preencher os campos obrigatórios para cadastro na plataforma +Brasil, e incluir autodeclaração na plataforma +Brasil em modelo disponível no site oficial do Ministério do Desenvolvimento Regional, que confirma que tem um serviço em funcionamento.
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