Por meio do auxílio-reclusão, familiares do preso ganham uma ajuda financeira mensal no valor de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.212,00. Conheça mais sobre esse benefício
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário previsto no artigo 201 da Constituição Federal. Logo, é um direito constitucional. Por meio dele, familiares dependentes do preso ganham uma ajuda financeira no valor de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.212,00. Porém, nem todos têm direito a receber e o auxílio não dura, necessariamente, todo o tempo da prisão.
O benefício foi regulamentado pela Lei 8.213/91 e tem o objetivo de socorrer a família do detento para que não fique em situação de maior vulnerabilidade social. Desta forma, o valor serve para manter a alimentação, a moradia e as demais necessidades básicas de quem já dependia do salário do preso até que essa pessoa possa encontrar meios próprios para o seu sustento.
Somente quem atende aos requisitos estabelecidos na legislação ganha o auxílio. Inclusive, o presidente Jair Bolsonaro endureceu as condições para ter acesso ao dinheiro por meio da Medida Provisória 871/2019. Como consequência, o número de beneficiários foi reduzido pela metade até dezembro de 2021.
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Como andiantado, nem todo preso recebe esse benefício. Na verdade, nem é o detento quem ganha, mas sim seus dependentes, desde que sejam de baixa renda. Além disso, o rol de pessoas aptas a embolsar a grana é reduzido:
Vale resaltar que o auxílio é liberado apenas se o preso trabalhava no momento da prisão ou se, mesmo desempregado, ainda mantinha a qualidade de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Portanto, é preciso que o detento tenha contribuído para a Previdência Social para que sua família possa receber a ajuda.
E não é só isso. Existem outras exigências a serem cumpridas pelo preso:
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O auxílio-reclusão não vai durar, necessariamente, o mesmo tempo de prisão a ser cumprido pelo condenado. No caso dos filhos, o benefício é pago até os 21 anos (caso não seja posto em liberdade antes). Já para cônjuges ou companheiros, o tempo de pagamento dependerá de quando a união ocorreu. Se o relacionamento tinha menos de dois anos na data da prisão do trabalhador, o auxílio-reclusão será pago por quatro meses apenas.
Acima desse período de união, leva-se em conta a idade do dependente para estabelecer a duração máxima do benefício. Confira: dependente com até 21 anos de idade: até 3 anos de pagamento; entre 21 e 26 anos: até 6 anos de auxílio-reclusão; entre 27 e 29 anos: até 10 anos de repasse; entre 30 e 40 anos: até 15 anos; entre 41 e 43 anos: até 20 anos; de 44 anos em diante: vitalício.
Atendidos todos os requisitos, o benefício previdenciário pode ser solicitado de forma online, sem sair de casa. Basta acessar o aplictaivo Meu INSS ou o site Meu INSS, fazer login, clicar em "Novo Pedido" e, na sequência, escolher o auxílio-reclusão. O app está disponível para tablets e smartphones com sistema operacional Android ou iOs e pode ser baixado gratuitamente.
É preciso ter em mãos o número do CPF do preso e dos dependentes, além da certidão judicial que confirme que o trabalhador está preso. O prazo para liberação é de 45 dias corridos. Dúvidas podem ser sanadas por meio do telefone 135.
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