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Auxílio Taxista: governo prorroga a inscrição do benefício. Veja nova data

Governo prorrogou a inscrição do Auxílio Taxista para receber R$ 1 mil; benefício foi concedido por conta da aprovação da PEC das Bondades; saiba regras

Um veículo com a placa de taxi
Um veículo com a placa de taxi - Canva - Auxílio Taxista tem inscrição prorrogada

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 01/08/2022, às 14h54

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O Auxílio Taxista de R$ 1 mil por mês, pago pelo governo federal até o final do ano, teve o prazo para que as prefeituras possam cadastrar os elegíveis ao benefício prorrogado pelo Ministério de Trabalho e Previdência Social. Veja a nova data. 

O auxílio foi criado por conta da promulgação da PEC das Bondades, pelo Congresso Nacional em julho, que também prevê o aumento do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, dobro do valor do Auxílio Gás para custear um botijão de gás inteiro de 13 kg, além do Auxílio Caminhoneiro no valor de R$ 1 mil. O prazo final de todos os benefícios se encerra no final de 2022. 

+++ Auxílio Gás tem início em 9 de agosto com valor do botijão inteiro; consulte calendário

Veja nova data 

Segundo o Ministério, o novo prazo foi estendido por dois dias, até terça-feira (2). Neste caso, os municípios devem atualizar os dados até às 19h da data limite. A categoria deve receber a primeira parcela do benefício no dia 16 de agosto e a segunda no dia 30. Os outros depósitos do benefício estão previstos para ocorrer todo dia 30 de cada mês. 

Os elegíveis para receber o benefício são os taxistas cadastrados pelas prefeituras e que não recebem pensão por morte ou invalidez, além de que o CPF precisa não estar suspenso ou nulo. 

O benefício será pago pela Caixa Econômica Federal no aplicativo Caixa Tem. Dentro do aplicativo, é possível realizar saques, pagar contas ou realizar transferências via PIX. Vale ressaltar que o dinheiro não movimentado no prazo de 90 dias, a partir da data do depósito, irá retornar para as contas da União. 

Afinal, quem não tem a titularidade do alvará pode receber?

De acordo com regras da portaria publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (27), quem não tem a titularidade do alvará também pode receber o benefício no valor de R$ 1 mil. Veja outras regras:  

  • Ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
  • Ser motoristas de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional;
  • Ser motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade, e vinculado ao cadastro do item anterior.

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