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Bolsonaro é condenado a pagar indenização de R$ 100 mil a jornalistas; veja motivo

Ano passado, o Sindicato dos Jornalistas de SP ingressou com uma ação contra Bolsonaro. A decisão judicial é inédita contra um governante em exercício

O texto também destaca o comportamento inadequado de Bolsonaro com jornalistas
O texto também destaca o comportamento inadequado de Bolsonaro com jornalistas - Agência Brasil

Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 07/06/2022, às 21h01

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O atual presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo a jornalistas. A decisão foi disponibilizada nesta terça-feira (7) pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. No ano passado, dia do Jornalista, comemorado no dia 7 de abril, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo ingressou com uma Ação Civil Pública contra o chefe do executivo.

A ação do Sindicato exigia que Bolsonaro parasse de fazer manifestações com
“ofensa, deslegitimação ou desqualificação à profissão de jornalista ou à pessoa física dos profissionais de imprensa, bem como de vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas", além de uma indenização de R$ 100 mil, em favor do Instituto Vladimir Herzog.

Na decisão, a magistrada relembrou os diferentes ataques de Bolsonaro a repórteres. Tamara destacou que as ameaças do chefe de estado repercutiram nos apoiadores dele e “contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”.

Ação diz que conduta de Bolsonaro extrapola limites da liberdade de expressão 

Outro ponto citado na decisão foram os comentários homofóbicos e misóginos de Bolsonaro contra jornalistas. A juíza lembrou de um dos casos no qual o chefe do executivo comenta que “mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém”.

Além disso, o texto também destaca o comportamento inadequado de Bolsonaro ao “fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa”.

Dessa forma, a decisão judicial condena Bolsonaro por dano moral coletivo a jornalistas, ataques à liberdade de imprensa e à democracia, e estipula que o pagamento de indenização de R$ 100 mil reais a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Ironicamente, 7 de junho também é comemorado o dia da Liberdade de Imprensa.

Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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