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Caixa libera saque do FGTS de até R$ 6,2 mil para mais cinco cidades

Trabalhadores de quatro estados atingidos por desastres naturais têm direito de efetuar o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no limite de até R$ 6,2 mil. Veja cidades autorizadas

Celular com aplicativo do FGTS e notas de cem reais ao fundo
Celular com aplicativo do FGTS e notas de cem reais ao fundo - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 18/12/2022, às 19h31

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Trabalhadores de quatro estados atingidos por desastres naturais, como chuvas intensas, deslizamentos e inundações, podem efetuar saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Após o governo local decretar situação de emergência ou calamidade pública, a Caixa Econômica Federal liberou o resgate de até R$ 6.200,00.

Recentemente, o benefício foi disponibilizado para moradores de cinco novas cidades de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina: Gravataí (RS); Muriaé (MG); e Anitápolis, Barra Velha e Canelinha (SC). Atualmente, ao todo, trabalhadores de 13 municípios podem efetuar o saque por esse motivo.

O prazo para quem reside em algumas delas solicitar o saque calamidade encerra neste mês de dezembro. Confira abaixo a relação completa:

  • Muriaé (MG): até 08/02/2023
  • Gravataí (RS): até 02/01/2023
  • Anitápolis (SC): até 09/03/2023
  • Canelinha (SC): até 14/03/2023
  • Canoas (RS): até 02/01/2023
  • Balneário Piçarras (SC): até 19/12/2022
  • Criciúma (SC): até 21/12/2022
  • Forquilhinha (SC): até 21/12/2022
  • Penha (SC): até 26/12/2022
  • Porto Belo (SC): até 21/12/2022
  • Verê (PR): até 25/01/2023
  • Ivaiporã (PR): até 14/02/2023
  • Barra Velha (SC): até 02/01/2023

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Quais desastres naturais permitem o saque do FGTS?

Todo trabahador com contrato formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem FGTS - formado pelo depósito mensal de 8% do salário feito pelo empregador. Também tem FGTS os trabalhadores domésticos; trabalhadores rurais; trabalhadores temporários, intermitentes, avulsos e safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita); e atletas profissionais.

O dinheiro acumulado ao longo dos anos de trabalho pode ser sacado em algumas hipóteses. Demissão por justa causa, compra da casa própria, no momento da aposentadoria, em caso de doenças graves e saque-aniversário, no mês de nascimento, são algumas das situações mais conhecidas. Porém, o resgate pode ser feito também quando ocorre um desastre natural, como já informado no início deste artigo. Entra nessa classificação:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;​
  • Alagamentos; ​
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;​
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;​
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;​
  • Tornados e trombas d’água;​ e
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Contudo, não basta o registro do incidente. É preciso que o governo municipal ou estadual decrete estado de calamidade pública ou situação de emergência em até 30 dias após a ocorrência do desastre natural, como foi feito nas 13 localidades relacionadas acima.

Como solicitar o saque calamidade?

O pedido do saque calamidade pode ser feito de forma simples, sem sair de casa. Basta o trabalhador baixar o aplicativo FGTS no celular e fazer o upload dos documentos requeridos. Após fazer login, clique na opção “Meus Saques” e escolha a opção “Outras Situações de Saques”.

Você verá que um dos motivos é o saque "Calamidade Pública", bastando selecionar o município de residência e depois "Continuar" para confirmar os dados e anexar a documentação. Na sequência, escolha uma das opções para receber seu FGTS.

É possível indicar uma conta bancária de qualquer instituição para que o crédito seja feito após a Caixa analisar o pedido. Quem preferir, pode dar entrada direito na agência da Caixa, de maneira presencial. Para isso, é só levar o comprovante de residência, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência; documento de identificação; CPF; e carteira de trabalho física, digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

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