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Câmara aprova em Plenário norma geral para concursos públicos; veja o que muda

Aprovada em Plenário da Câmara, nesta quinta-feira (4), uma proposta que estabelece novas regras para os concursos públicos; texto segue para o Senado

Um lápis do lado do gabarito de uma prova
Um lápis do lado do gabarito de uma prova - Canva - Concursos públicos

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 04/08/2022, às 14h43

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Os brasileiros que pretendem ingressar no serviço público precisam ficar atentos. A Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, nesta quinta-feira (4), uma proposta que estabelece regras para os concursos públicos referentes à contratação de servidores federais. Após a aprovação, o texto segue para apreciação do Senado.

O parecer do relator Eduardo Cury (PSDB-SP), foi lido em Plenário pelo deputado Tiago Mitraud (Novo-MG).  O substitutivo do PL 252/03, do Senado, estipula novas regras para todas as etapas da seleção, como autorização, planejamento, execução e avaliação. 

De acordo com o relator da proposta, a ideia é propor uma lei com normas mínimas. Ele argumenta que foi necessário propor uma mudança no texto porque a versão do Senado tratava de vários detalhes, como o peso das notas em exames.  “O que se propõe é uma lei com normas mínimas para, preservando as experiências de sucesso já em andamento, contribuir para a efetiva realização e para a modernização dos concursos públicos no País”.

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Confira as novas regras 

Uma das mudanças é que os Estados e municípios poderão definir regras próprias. Além de que, com a aprovação do texto, os concursos públicos deverão também realizar avaliação por provas, ou provas e análise de títulos e a possibilidade da etapa do curso de formação. Com isso, o objetivo das seleções públicas passa a ser o de avaliar conhecimentos, habilidades e competências para o cargo preterido. 

Outra mudança com a proposta é a autorização para a realização de provas a distância, de maneira online ou por alguma plataforma eletrônica com acesso seguro. No entanto, as regras ainda serão definidas por regulamento da administração pública ou do órgão contratante, desde que sejam observados os padrões legais de segurança da informação. Passa a ser consideradas como avaliação: 

  • Provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos;
  • Elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo, bem como testes físicos compatíveis com as atividades habituais;
  • Avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, desde que conduzidos por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica; e
  • Provas de títulos classificatórias.

Saiba quem não pode participar da comissão organizadora 

Com a nova regra, a comissão organizadora passa a ser composta por número ímpar de membros, que ocupam cargo ou emprego público e decidirão por maioria absoluta. Servidores públicos com parentes inscritos no certame ou vinculados a entidades que preparam e executam os concursos públicos não podem participar. 

Também é vedada em qualquer fase ou etapa do concurso público a discriminação de candidados por conta da idade, sexo, condição física, estado civil, etnia, deficiência local de origem ou proveniência. 

*Com informações Agência Câmara de Notícias

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