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Câmara aprova ensino domiciliar para crianças e adolescentes; Entenda o projeto

O projeto do ensino domiciliar permite que os pais desenvolvam atividades pedagógicas dos seus filhos em casa, sem a necessidade de frequentar uma escola

Mãe ajudando criança nas atividades escolares - Ensino domiciliar
Mãe ajudando criança nas atividades escolares - Ensino domiciliar - Pixabay - Ensino domiciliar

Victor Meira | victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 19/05/2022, às 09h53

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Na noite da última quarta-feira (19), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta o ensino domiciliar para crianças e adolescentes no Brasil. Apesar de liberar a educação em casa, o texto prevê a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante.

O texto agora será avaliado pelo Plenário da Casa. Se ele passar, o PL será enviado para apreciação do Senado. Somente após a avaliação dos senadores, a legislação é direcionada para a sanção presidencial. 

Com a aprovação do ensino domiciliar pela Câmara, você quer entender como funciona a legislação? Continue neste artigo para compreender como ele funciona. 

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O primeiro requisito para permitir o ensino domiciliar é que um dos responsáveis precisa ter ensino superior ou educação profissional tecnológica para efetuar a educação a distância. 

Deste modo, a comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais das Justiças federal e estadual ou distrital.

Quais são as obrigações dos responsáveis no ensino domiciliar

Embora o ensino domiciliar permita que os pais orientem a educação formal dos seus filhos, em cada ano escolar o estudante deve cumprir os conteúdos curriculares, conforme indica a Base Nacional Comum Curricular.

Além disso, a legislação aponta que os responsáveis devem garantir a convivência familiar e comunitária do estudante. Eles também devem promover atividades pedagógicas para a formação integral do estudante, em que deve desenvolver as capacidades intelectual, emocional, físico, social e cultural.

Os pais deverão fazer registros sobre as atividades pedagógicas dos filhos e enviar para a escola no qual os filhos estejam matriculados, com relatórios trimestrais dessas atividades. 

Quando a escola à qual o aluno estiver vinculado for selecionada para participar de exames do sistema nacional, estadual ou municipal de avaliação da educação básica, o estudante de educação domiciliar deverá também participar dessas avaliações anuais de aprendizagem.

E quais são as obrigações das instituições de ensino?

Apesar da educação ser domiciliar, as escolas têm algumas obrigações para garantir o funcionamento do programa. Dentre elas, as instituições devem manter o cadastro desses estudantes e repassar informações, de forma anual, ao órgão competente do sistema de ensino.

A escola deverá ainda acompanhar o desenvolvimento do estudante por meio de docente tutor da instituição de ensino, inclusive com encontros semestrais com os pais ou responsáveis, com o educando e, se for o caso, com o preceptor.

A escola ou a rede de ensino deverão fazer encontros semestrais das famílias optantes pela educação domiciliar para intercâmbio e avaliação de experiências.

Enquanto que o conselho tutelar, nos termos da legislação, deverá fiscalizar a educação domiciliar.

O texto também garante isonomia de direitos e proíbe qualquer espécie de discriminação entre crianças e adolescentes que recebam educação escolar e educação domiciliar, inclusive quanto à participação em concursos, competições, eventos pedagógicos, esportivos e culturais.

Avaliações no ensino domiciliar

Em relação às avaliações, o texto também trata como os estudantes serão avaliados pelo seu conhecimento.  

Para a educação pré-escolar, será feita uma avaliação anual qualitativa e cumulativa dos relatórios trimestrais que os pais devem enviar.

Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá ter uma avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

Se o desempenho do estudante for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.

Quais situações impedem o ensino domiciliar

O PL proíbe que pais ou responsáveis ofereçam educação domiciliar nas situações em eles sejam condenados ou cumpram pena por crimes previstos:

  • no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90);
  • na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06);
  • no Código Penal quando suscetíveis de internação psiquiátrica;
  • na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90); e
  • na lei de crimes relacionados a drogas (Lei 11.343/06).

Como perder o direito do ensino domiciliar

Os pais ou os responsáveis legais perderão o direito de optar pela educação domiciliar em quatro situações:

  • se forem condenados pelos crimes tipificados nas leis citadas;
  • quando a criança, na educação pré-escolar, mostrar insuficiência de progresso em avaliação anual qualitativa em dois anos consecutivos;
  • se o estudante do ensino fundamental ou médio for reprovado em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivos ou se não comparecer a elas sem justificativa; ou
  • se o estudante com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, de acordo com suas potencialidades, obtiver insuficiência de progresso em avaliação semestral por duas vezes consecutivas ou três vezes não consecutivas.

*com informações da Agência Câmara de Notícias

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