O projeto do ensino domiciliar permite que os pais desenvolvam atividades pedagógicas dos seus filhos em casa, sem a necessidade de frequentar uma escola
Victor Meira | victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 19/05/2022, às 09h53
Na noite da última quarta-feira (19), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta o ensino domiciliar para crianças e adolescentes no Brasil. Apesar de liberar a educação em casa, o texto prevê a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante.
O texto agora será avaliado pelo Plenário da Casa. Se ele passar, o PL será enviado para apreciação do Senado. Somente após a avaliação dos senadores, a legislação é direcionada para a sanção presidencial.
Com a aprovação do ensino domiciliar pela Câmara, você quer entender como funciona a legislação? Continue neste artigo para compreender como ele funciona.
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O primeiro requisito para permitir o ensino domiciliar é que um dos responsáveis precisa ter ensino superior ou educação profissional tecnológica para efetuar a educação a distância.
Deste modo, a comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais das Justiças federal e estadual ou distrital.
Embora o ensino domiciliar permita que os pais orientem a educação formal dos seus filhos, em cada ano escolar o estudante deve cumprir os conteúdos curriculares, conforme indica a Base Nacional Comum Curricular.
Além disso, a legislação aponta que os responsáveis devem garantir a convivência familiar e comunitária do estudante. Eles também devem promover atividades pedagógicas para a formação integral do estudante, em que deve desenvolver as capacidades intelectual, emocional, físico, social e cultural.
Os pais deverão fazer registros sobre as atividades pedagógicas dos filhos e enviar para a escola no qual os filhos estejam matriculados, com relatórios trimestrais dessas atividades.
Quando a escola à qual o aluno estiver vinculado for selecionada para participar de exames do sistema nacional, estadual ou municipal de avaliação da educação básica, o estudante de educação domiciliar deverá também participar dessas avaliações anuais de aprendizagem.
Apesar da educação ser domiciliar, as escolas têm algumas obrigações para garantir o funcionamento do programa. Dentre elas, as instituições devem manter o cadastro desses estudantes e repassar informações, de forma anual, ao órgão competente do sistema de ensino.
A escola deverá ainda acompanhar o desenvolvimento do estudante por meio de docente tutor da instituição de ensino, inclusive com encontros semestrais com os pais ou responsáveis, com o educando e, se for o caso, com o preceptor.
A escola ou a rede de ensino deverão fazer encontros semestrais das famílias optantes pela educação domiciliar para intercâmbio e avaliação de experiências.
Enquanto que o conselho tutelar, nos termos da legislação, deverá fiscalizar a educação domiciliar.
O texto também garante isonomia de direitos e proíbe qualquer espécie de discriminação entre crianças e adolescentes que recebam educação escolar e educação domiciliar, inclusive quanto à participação em concursos, competições, eventos pedagógicos, esportivos e culturais.
Em relação às avaliações, o texto também trata como os estudantes serão avaliados pelo seu conhecimento.
Para a educação pré-escolar, será feita uma avaliação anual qualitativa e cumulativa dos relatórios trimestrais que os pais devem enviar.
Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá ter uma avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
Se o desempenho do estudante for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.
O PL proíbe que pais ou responsáveis ofereçam educação domiciliar nas situações em eles sejam condenados ou cumpram pena por crimes previstos:
Os pais ou os responsáveis legais perderão o direito de optar pela educação domiciliar em quatro situações:
*com informações da Agência Câmara de Notícias
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