As novas penalidades serão aplicadas aos casos de injúria racial durante eventos esportivos, religiosos, artísticos ou culturais; saiba mais
Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 18/05/2022, às 21h41
O Projeto de Lei (PL) 4.566/2021 que aumenta a penalidade de injúria racial cometida em eventos esportivos ou culturais e para fins humorísticos foi aprovado pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira (18). O texto aumenta a pena para 2 a 5 anos de prisão nas circunstâncias que especifica.
Atualmente, o Código Penal prevê que injúria racial envolvendo fatores como raça, cor, nacionalidade, religião e procedência são puníveis com pena de prisão de 1 a 3 anos. Originalmente, o projeto tratava da injúria racial em espaços públicos ou privados de uso coletivo. O relator, o senador Paulo Paim (PT-RS), acrescentou dispositivos esclarecendo alguns casos em que as novas regras se aplicam.
As mudanças feitas pelos senadores devem agora ser confirmadas pela Câmara dos Deputados. As novas penalidades serão aplicadas aos casos de lesão durante eventos esportivos, religiosos, artísticos ou culturais. Além da detenção, os infratores serão proibidos de participar de eventos esportivos e culturais por três anos.
Um terço da pena adicional pode ser acrescido se a injúria racial for destinada a "descontração, diversão ou recreação" ou se for cometida por funcionário público no exercício da função.
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Na versão de Paulo Paim, a medida se aplica apenas às religiões de ascendência africana. A pedido do senador Carlos Viana (PL-MG), ele revisou o texto para abranger todas as religiões. Paim justificou as extensões do projeto, argumentando que elas tornam os textos discutidos "mais efetividade" e solidificam o que ele acredita ter se mostrado uma prática positiva.
O senador lembrou que o Brasil e o mundo têm testemunhado cenas de hostilização de atletas com inferiorização expressada por palavras, cantos, gestos, remessas de objetos sugestivos. E que eventos semelhantes são comuns em apresentações culturais, artísticas e religiosas. “A proibição de frequência [aos locais de eventos] tem apresentado bons resultados na experiência de alguns juizados especiais criminais, inclusive aqueles instalados nos próprios estádios”, destaca Paim.
Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque
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