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Canabidiol: Rio de Janeiro dá um passo importante para a saúde pública

Lei que regulamenta distribuição de canabidiol pelo SUS é sancionada no Rio de Janeiro hoje (6); Veja requisitos para ter acesso a medicamentos

Medicamento a base de canabidiol
Medicamento a base de canabidiol - Divulgação JC Concursos
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 06/12/2023, às 22h40

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O estado do Rio de Janeiro fornecerá medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetra-hidrocanabinol (THC) pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A lei que regulamenta o acesso ao medicamento foi publicada nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial.

A lei prevê que o medicamento seja fornecido gratuitamente para pessoas que não têm condições financeiras de arcar com os custos do tratamento. Para ter acesso ao medicamento, o paciente deverá realizar o procedimento padrão do SUS, usando o Cartão Nacional da Saúde e seguindo as orientações atualizadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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Veja requisitos para receber medicação

O paciente deverá apresentar a prescrição médica acompanhada de laudo, indicando que outros tratamentos foram testados e que o canabidiol é a melhor alternativa. 

Além disso, deverá comprovar que não tem condições financeiras para ter acesso ao medicamento, seja ele importado ou vendido em farmácias brasileiras, e que a sua qualidade de vida depende desse tratamento. O paciente também deverá apresentar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado em duas vias: uma para o médico e a outra para o paciente.

O período de tratamento deverá ser indicado pela prescrição médica e pelo laudo. O tratamento deverá ser reavaliado a cada seis meses com o objetivo de verificar seus benefícios, bem como a necessidade de readequação, respeitando as especificidades do caso clínico do paciente.

Distribuição pela Farmácia Viva do SUS

A coordenação das fases iniciais desse fornecimento deverá ser feita pela Farmácia Viva do SUS que, em convênio com as associações de pacientes, deverá acompanhar as etapas de coleta, processamento, armazenamento, preparação e dispensação dos produtos, para o acesso seguro e uso racional.

A lei é uma conquista importante para os pacientes que necessitam do canabidiol para o tratamento de doenças como epilepsia, autismo, dor crônica, esclerose múltipla, entre outras. Além de garantir o acesso ao medicamento a pessoas de baixa renda, a lei também representa um avanço na regulamentação do uso medicinal da maconha no Brasil.

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