Com o processo de recuperação judicial da Americanas, os credores devem oferecer condições especiais para evitar a falência da empresa
Saiu mais um capítulo do caso Americanas. Dessa vez, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma tutela judicial que proíbe a interrupção de energia elétrica, por parte da Enel, em São Paulo, e Light, no Rio de Janeiro.
Caso as concessionárias façam o corte de energia para interromper as atividades essenciais da Americanas, o documento cita que elas poderão pagar uma multa diária de R$ 100 mil.
A medida cautelar também cita que os locadores dos imóveis do Grupo Americanas evitem emitir ordem de despejo em virtude das dívidas locatícias anteriores ao pedido de recuperação judicial. A decisão do magistrado ocorreu por causa do pedido de recuperação judicial.
“Sem seus estabelecimentos comerciais, ou mesmo sem a prestação dos serviços essenciais, simplesmente não haverá como assegurar o soerguimento do grupo econômico, inviabilizando a recuperação judicial, com o prejuízo de todos os seus credores, sendo necessário mencionar que as vendas através de e-commerce, apesar de bastante difundidas, não substituem as atividades desenvolvidas em diversas lojas físicas existentes em todo o país, acessíveis a todos os consumidores, que inclusive não utilizam o serviço prestado pela empresa virtualmente”, escreveu o juiz.
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No dia 1º de janeiro, Sérgio Rial, ex-CEO do banco Santander, assumiu a presidência da Americanas. Com apenas 11 dias de trabalho, o executivo encontrou uma “inconsistência contábil” na ordem de R$ 20 bilhões que o fez pedir demissão da empresa varejista.
No dia seguinte, a empresa entrou com pedido de recuperação judicial e uma ação cautelar na justiça para evitar o bloqueio de bens para pagar os bancos, que foram os maiores credores e, por enquanto, são considerados os maiores prejudicados indiretos do caso.
Analistas do mercado financeiro explicam que a situação da Americanas chegou ao limite por ter utilizado de forma incorreta o método contábil de risco sacado. Essa operação é a compra de produtos dos fornecedores realizada por meio de empréstimos bancários.
O método em si não é um problema, mas Americanas teria lançado no balanço contábil as dívidas dos fornecedores como pagas, mas não incluia as dívidas dos bancos. Dessa forma, ao longo dos anos, os juros iam correndo e se acumulando.
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Recuperação judicial é um processo judicial no qual uma empresa que está passando por dificuldades financeiras solicita a proteção da Justiça para reorganizar suas dívidas e continuar suas atividades de negócios. O objetivo é evitar a falência da empresa e preservar empregos e fontes de renda.
Durante o processo de recuperação judicial, a empresa negocia com seus credores um plano de pagamento viável e, se aprovado, é obrigada a cumpri-lo para alcançar a recuperação financeira.
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