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CLT permite ao trabalhador mais de 15 faltas abonadas, sem desconto do salário

Você sabe quantas vezes pode se ausentar no trabalho sem ter desconto no salário? Veja a lista completa das faltas abonadas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao trabalhador da iniciativa privada

Carteira de trabalho em cima de várias notas de cem reais
Carteira de trabalho em cima de várias notas de cem reais - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 22/01/2024, às 20h43

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Você sabe quantas vezes pode se ausentar no trabalho sem ter desconto no salário? Hoje em dia, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao trabalhador da iniciativa privada mais de 15 faltas abonadas, além de outros períodos de ausência para resolver determinadas situações necessárias do dia, em desconto no salário.

Todas estão elencadas no artigo 473 da CLT. São elas:

  • até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
  • até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
  • por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
  • por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho; 
  • por 5 dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;
  • por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  • até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
  • no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
  • nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
  • pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
  • pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
  • até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; 
  • dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez; 
  • pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez; 
  • por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica;
  • até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

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Falta abonada para doar sangue: regras

Como visto, a legislação trabalhista incentiva a doação, já que a CLT prevê a falta justificada no dia em que o empregado doar sangue. Contudo, é preciso comprovar mediante apresentação de atestado oficial emitido pela instituição na qual o empregado compareceu. A Lei 1.075/50 também dispõe sobre esse direito para os servidores públicos e militares.

Em ambos os casos, o funcionário pode se ausentar apenas no dia da doação. As leis não especificam a necessidade de prévio aviso, mas a boa-fé contratual impõe comunicar o empregador com antecedência para evitar prejuízos na dinâmica do trabalho. A ausência de aviso prévio, contudo, não pode implicar em desconto na folha de pagamento ou em outras consequências não previstas na legislação.

Apesar de ser permitido doar a cada dois ou três meses, a legislação só confere o direito de faltar no trabalho uma vez a cada 12 meses. Logo, as demais idas ao banco de sangue devem ser feitas fora do expediente ou alinhadas com o chefe e compensadas, de forma que o colaborador não fique devendo horas na empresa.

O funcionário não é obrigado a se ausentar no dia em que doar sangue, mas não poderá exigir folga em data posterior caso não usufrua do seu direito. Ao escolher trabalhar, é importante evitar esforço físico exagerado, bem como não dirigir veículos de grande porte ou trabalhar em andaimes.

Requisitos para doar sangue

  • Ter entre 16 e 69 anos, desde que a primeira doação tenha sido feita até 60 anos (se for menor de idade, só com autorização dos pais e responsáveis);
  • Estar com a saúde em dia;
  • Estar descansado (ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas);
  • Pesar, no mínimo, 50 kg;
  • Apresentar documento original com foto recente (RG, CNH, etc);
  • Não ingrir bebida alcoólica, no mínimo, 12 horas antes da doação; e
  • Não estar em jejum (comer, mas evitar alimentação gordurosa nas 4 horas que antecedem a doação).

Procure o hemocentro mais próximo de sua residência e verifique se há a necessidade de agendar previamente antes de comparecer para doação de sangue. Em São Paulo, é possível agendar de forma online pelo site da Pró-Sangue: www.prosangue.sp.gov.br.

Projeto prevê nova folga abonada

Um projeto de lei em tramitacão no Congresso Nacional propõe a inclusão de mais uma falta abonada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo que o trabalhador se ausente do trabalho uma vez por ano para se vacinar, bem como para vacinar dependentes menores de idade ou maiores de idade que possuam alguma deficiência.

Greve de ônibus e ausência no trabalho

Uma dúvida comum entre os trabalhadores é se a ausência em dia de greve do transporte público gera desconto em folha. Porém, a legislação trabalhista não traz essa especificidade. Não há previsão expressa em lei para a greve de ônibus justificar a falta ao trabalho.

Porém, não necessariamente, a situação vai ensejar o débito na folha de pagamento. O empregador pode sim descontar, mas, em geral, as empresas não tomam essa atitude. Ação comum é pedir que o funcionário compense as horas não trabalhadas no decorrer do mês. Essa exigência é legítima.

Contudo, caso você não tenha ido para as dependências da empresa, mas tenha feito trabalho remoto, previamente acordado com o chefe, não poderá ser feito desconto nem cobrada a compensação de horas.

É raro que a ausência em dia de greve de ônibus enseje demissão, mas pode ocorrer se o empregador tiver conhecimento que o colaborador agiu de má fé e utilizou a paralisação como desculpa, pois teria meios para chegar.

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