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Com vetos, Bolsonaro sanciona projeto de lei que prevê teto para ICMS; confira

Entre as justificativas para um dos vetos do PL do ICMS, Bolsonaro diz que proposição contraria interesse público. A saúde e educação foram os alvos

Entre as justificativas para um dos vetos do PL do ICMS, Bolsonaro diz que proposição contraria interesse público
Entre as justificativas para um dos vetos do PL do ICMS, Bolsonaro diz que proposição contraria interesse público - Agência Brasil

Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 24/06/2022, às 13h21 - Atualizado às 14h34

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O projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que prevê um teto limitando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi sancionado por Jair Bolsonaro (PL) com vetos. A medida impacta diretamente os combustíveis, eletricidade, comunicações e transportes públicos, que segundo o texto são considerados essenciais “para fins de tributação”.

Ao definir esses itens como essenciais, a nova lei não permite que as unidades federativas cobrem percentual superior à referida alíquota, que varia entre 17% e 18% - percentual inferior a outros itens considerados "supérfulos". O despacho presidencial com as razões do veto foi publicado em uma versão extra do Diário Oficial na madrugada de quinta-feira (24).

Entre os vetos do PL do ICMS, está o que garantia um mínimo para a saúde e educação. Em outro trecho que o Bolsonaro discordou, havia a previsão que garantiria indenização aos entes federativos em caso de perda de recursos decorrente da própria lei complementar. O texto garantia a disponibilidade financeira para que “os mínimos constitucionais em saúde e em educação” fossem mantidos, o que incluiria os recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb).

Bolsonaro diz que proposição do PL do ICMS contraria interesse público

O atual presidente Bolsonaro vetou sob o argumento de que a proposta é contrária ao interesse público, "ao permitir a criação de despesa pública de caráter continuado, diferente das medidas temporárias aprovadas nos outros artigos da mesma proposição bem como ao estabelecer que a União compensaria os entes da federação, sem prazo definido, para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb tivessem as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes da Lei Complementar.”

Ainda de acordo com a fundamentação apresentada, a proposta criaria compensação para a coligação, bem como gastos para governos estaduais e municipais que poderiam aumentar possíveis desequilíbrios fiscais.

Foi também vetado trecho de um artigo prevendo que estados e municípios transferiram as “parcelas relativas à quota-parte do ICMS” na “proporção da dedução dos contratos de dívida com aval da União”, bem como na proporção da parcela apropriada da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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