Os consumidores devem pedir reembolso apenas se a empresa não conseguir remarcar os serviços ou fornecer crédito dentro do prazo; veja mais detalhes
Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 01/06/2022, às 21h47
Durante a pandemia de Covid-19, vários eventos precisaram ser cancelados para conter o avanço da doença na sociedade. Diante desse cenário, muitas pessoas ficaram sem saber o que fazer com o ingresso comprado. Nesta quarta-feira (1º), a Câmara dos Deputados aprovou, por 340 votos a 10, a Medida Provisória (MP) que amplia até 2023 o reembolso, remarcação, ou disponibilização de crédito dos eventos cancelados ou adiados até o fim deste ano.
De acordo com o texto, a empresa deve garantir que os serviços sejam remarcados ou que haja crédito disponível para compras futuras. Se isso acontecer, a empresa não é obrigada a oferecer reembolso em dinheiro como opção. A MP diz que os consumidores podem usar crédito e serviços até o final de 2023. O texto segue para análise do Senado.
Esta proposta se aplica ao adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos (como shows e apresentações) originalmente agendados para o período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. Os consumidores pedir reembolso apenas se a empresa não conseguir remarcar os serviços ou fornecer crédito dentro de:
Se o consumidor conseguir o crédito antes de 21 de fevereiro de 2022, data da publicação da MP, ele poderá ser usado até o final de 2023 — mesmo que o cancelamento tenha ocorrido em 2021.
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Editado pelo governo em fevereiro, a MP atualiza uma lei aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2020 que inicialmente vinculava as regras ao decreto de calamidade pública, que expirou em 31 de dezembro de 2020. O relator da matéria, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), previu em seu relatório que a lei seria adotada sempre que a União reconhecesse uma emergência de saúde pública de importância nacional.
Essas regras também se aplicam a artistas, palestrantes e demais profissionais de conteúdo contratados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022 que precisem adiar ou cancelar eventos. Nesse caso, os profissionais também ficam isentos da obrigação de fazer reembolso de taxas desde que o evento esteja marcado até o final de 2023.
Se as participações não forem marcadas no prazo, o valor recebido será reembolsado com correção monetária por meio de um Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). O texto também remove as multas de cancelamento de contrato até 31 de dezembro de 2022 se o evento for cancelado devido às medidas de distanciamento social adotadas para combater a pandemia de Covid-19.
Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque
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