A opção de "final da fila" da aprovação é desconhecida por muitos candidatos, mas pode ser determinante para o desfecho da jornada no mundo do concurso público
Conseguir a aprovação em um concurso público é uma conquista notável, mas o caminho até a nomeação é repleto de desafios e pode requerer decisões cruciais. Um desses dilemas é o chamado "final da fila" da aprovação, uma opção muitas vezes desconhecida pelos candidatos, mas que pode ser determinante para o desfecho de suas jornadas profissionais.
Ao serem aprovados dentro do número de vagas oferecido no edital, após a nomeação, os candidatos têm um prazo de 30 dias para tomar posse no cargo. Contudo, é possível que não dê tempo de atender a todos os requisitos até a tosse, como não ter finalizado a graduação, a pós-graduação, um curso de formação, não ter completado o tempo mínimo de experiência jurídica e ou a idade mínima, exigências frequentes nos editais.
Quando o candidato não cumpre alguma dessas exigências, surge a possibilidade de solicitar o "final da fila". No entanto, é crucial compreender as nuances desse pedido. Se a não conformidade se refere a requisitos básicos, como a conclusão da graduação, o candidato pode tentar a antecipação de disciplinas e colação de grau para acelerar a obtenção do diploma e garantir a nomeação dentro do prazo.
Aqueles que têm direito líquido e certo de tomar posse, por estarem dentro do número de vagas, sairão da lista de aprovados se optarem pelo "final da fila", sendo mandados para fora do rol de nomeações garantidas.
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Ir para o final da fila significa ir para a última colocação, fora do número de vagas, quando há apenas a expectativa de direito de ser chamado. O candidato que vai para o final da fila geral só será chamado se houver a abertura de novas vagas durante o período de validade do concurso.
Portanto, a decisão entre tomar posse imediata e arriscar no "final da fila" é complexa e depende das circunstâncias individuais de cada candidato. Vale ressaltrar que nem todo edital traz essa possibilidade. Porém, é possível requisitar e, caso seja negado, acionar o Judicial para tentar ter acesso ao recurso.
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